Plataforma de entregas é condenada por extravio de artigos de luxo
Publicado em 13/10/2026 , por Conjur
Pronto para ler a matéria.
TJ-SP manteve a decisão que condenou uma plataforma de entregas a indenizar uma empresa de aluguel e venda de roupas e acessórios de luxo.
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 23ª Vara Cível da Capital que condenou uma plataforma de entregas a indenizar, em R$ 105 mil, uma empresa de aluguel e venda de roupas e acessórios de luxo, nos termos da sentença proferida pelo juiz Vítor Gambassi Pereira.
Em reconvenção, a autora da ação foi condenada a restituir a ré em R$ 3,5 mil por serviços contratados e não pagos.
Segundo os autos, a empresa utilizou a plataforma para contratar o serviço de transporte para remoção de peças e acessórios de alto valor comercial entre estabelecimentos localizados na capital paulista. Após a coleta, a corrida foi cancelada e os produtos não foram entregues.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Rodrigues Monteiro, afastou a tese de que a apelante era mera fornecedora de software, sem responsabilidade pelo ocorrido. E também rejeitou a alegação de que a autora assumiu integralmente os riscos da operação ao optar por não contratar seguro. Segundo a magistrada, a contratação é facultativa e não rompe o nexo causal, nem transfere à contratante os prejuízos decorrentes de evento imputável à própria cadeia operacional da ré.
“A atividade explorada pela apelante consiste justamente na intermediação, seleção, cadastramento e gerenciamento operacional de entregadores que executam os transportes contratados por intermédio da plataforma. Assim, eventual fraude, falha cadastral, invasão de sistema, utilização indevida de credenciais ou desaparecimento da carga após a coleta inserem-se no âmbito dos riscos próprios da atividade econômica desenvolvida, configurando típico caso de fortuito interno.”
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Maria Salete Corrêa Dias. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur - 13/10/2026
Notícias
- 13/10/2026 Operação mira bets ilegais em SP; bloqueios podem chegar a R$ 154 milhões
- Discussão da Anatel sobre faixa de 6 GHz opõe operadoras de telefonia e provedores de internet
- Uso de rotativo e cheque especial dispara entre os mais ricos e encolhe entre os mais pobres
- Governo se reúne com setores para tratar de imposto seletivo
- Inserção de donas de casa no mercado de trabalho aumentaria o PIB em 2,2%, mostra estudo
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
