Receita paga R$ 41 bi em restituição do IR 2026; saiba sair da malha e entrar nos próximos lotes
Publicado em 21/10/2026 , por Folha Online
Pronto para ler a matéria.
A Receita Federal pagou mais de R$ 41 bilhões em restituições do Imposto de Renda 2026 a 25,9 milhões de contribuintes, valor recorde, segundo o fisco. O pagamento foi feito em cinco lotes, conforme alteração no calendário. Antes, a Receita quitava as restituições em até cinco lotes.
Oito em cada dez contribuintes com direito a restituir receberam os valores no primeiro lote. Neste ano, houve ainda uma novidade, o cashback do Imposto de Renda, com restituição de R$ 460 milhões a 3,4 milhões de pessoas que não haviam declarado o IR em 2025, referente a 2024.
A Receita também notificou 498,5 mil contribuintes que caíram na malha fina, garantindo a eles o que diz o Código de Defesa do Contribuinte, aprovado conforme a lei complementar 225, de 2026. Segundo o código, o cidadão tem direito à orientação antes de qualquer atividade fiscalizatória.
Esse público representa 1,25% dos declarantes com direito à restituição e também têm direito de receber de volta o IR que pagou a mais caso resolvam as pendência. Segundo o fisco, eles tiveram erros simples que os levaram à malha fina, e estão sendo orientados por cartas a regularizarem sua situação.
Quem sair da malha recebe a restituição em lotes extras pagos todo mês.
Neste caso, não se trata de notificação, autuação ou punição. A medida faz parte do Projeto Cartas, de orientação para autorregularização da situação fiscal. A medida envolve 498,5 mil contribuintes dentre os mais de 40 milhões de declarantes do IRPF, ou seja, 1,25% aproximadamente.
O que ocorre é orientação para corrigir o erro simples identificado pelo fisco que pode impedir o recebimento da restituição. Quem faz a correção entra na fila e recebe no próximo lote. O pagamento respeita a lista de prioridades legais.
Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega
O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber irá para o fim da fila de pagamento. Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.
Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.
O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.
O contribuinte pode utilizar deduções permitidas por lei para aumentar a restituição ou pagar menos Imposto de Renda. Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência privada e oficial, entre outros, são dedutíveis do IR.
Despesas médicas, como consultas, exames, internações, planos de saúde e cirurgias, entre outros, não têm limite desde que sejam comprovadas. Já gastos com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa e só incluem ensino formal, como escola, faculdade e cursos técnicos —despesas como material escolar, transporte e cursos de idiomas ficam de fora.
Também podem ser deduzidos valores pagos ao INSS, contribuições ao PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) —a dedução é de até 12% da renda tributável no ano—, pensão alimentícia oficial e um valor fixo por dependente de R$ 2.275,08 no ano.
Cada dedução segue regras específicas e erros são comuns, principalmente ao incluir gastos não permitidos ou informar valores diferentes dos comprovantes. No caso de despesas médicas, esquecer de descontar reembolsos ou não ter recibos pode levar à malha fina.
A orientação é usar sempre documentos oficiais, declarar apenas valores efetivamente pagos e revisar todas as informações antes do envio. Além disso, é importante avaliar se vale a pena incluir dependentes, já que seus rendimentos também entram no cálculo e podem aumentar o imposto devido.
Fonte: Folha Online - 20/10/2026
Notícias
- 21/10/2026 Amigo de Flávio, Willer Tomaz movimentou R$ 5 bi em bets e foi maior apostador do Brasil, diz Fazenda
- TCU recua e aprova contas do BC, tribunal tinha condicionado análise à conclusão da avaliação da liquidação do Banco Master
- Empresa de MG é condenada por demitir funcionária com transtorno bipolar
- Banco responde por falha de segurança em golpe da falsa central
- O Estado brasileiro é o primeiro devedor contumaz
- De braços abertos ao comércio global
- Operadora deve custear aplicação ambulatorial de remédio se uso domiciliar é inviável
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
