Empresa de MG é condenada por demitir funcionária com transtorno bipolar
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Empresa de MG é condenada por demitir funcionária com transtorno bipolar

Publicado em 21/10/2026 , por Metropoles

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Funcionária de montadora em Betim deverá ser reintegrada ao emprego e receber R$ 20 mil por danos morais; decisão ainda cabe recurso

Belo Horizonte — Uma trabalhadora de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser reintegrada ao emprego após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua demissão foi discriminatória. A mulher, que estava em tratamento de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade, foi dispensada em um momento de grave vulnerabilidade. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.

A decisão é da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reformou uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido de reintegração da empregada.

Segundo o processo, a mulher trabalhava na montadora desde 2005 e foi dispensada em 2022, após 17 anos de contrato. Ela alegou que enfrentava um grave quadro de adoecimento psíquico e não tinha condições de trabalhar quando foi demitida.

O laudo pericial apontou que a trabalhadora recebeu os diagnósticos de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade em 2016, com agravamento dos sintomas a partir de 2018. Desde então, ela realizava tratamento psiquiátrico contínuo, com medicamentos, psicoterapia e acompanhamento especializado.

Apesar de não ter apresentado atestado médico com a identificação da doença, a empregada havia informado à chefia sobre os problemas de saúde e as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho. Ela também relatou pensamentos suicidas.

Documentos médicos indicaram que o aumento das exigências profissionais contribuiu para o agravamento do quadro. A trabalhadora chegou a receber auxílio-doença e, após a demissão, continuou o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Um ex-colega, que trabalhou com ela entre 2016 e 2022, confirmou que a empregada apresentou queda de rendimento, passou a cometer erros frequentes e chegou a ser transferida de setor. Segundo a testemunha, ela relatava dificuldades para dormir e uso de medicamentos.

Demissão considerada discriminatória

Ao analisar o recurso, o juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, relator do processo, concluiu que a trabalhadora enfrentava um grave quadro psiquiátrico quando foi dispensada.

“Tanto que permanece em tratamento até hoje. Este aspecto, a concausalidade e o longo período contratual, de 2005 a 2022, evidenciam o nítido caráter abusivo na dispensa”, afirmou o magistrado.

Segundo o relator, a montadora não comprovou ter adotado medidas para acompanhar a evolução do quadro de saúde da empregada ou evitar a demissão naquele momento de vulnerabilidade.

Com a decisão, a Justiça determinou a reintegração da empregada, com a manutenção dos direitos contratuais, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

A empresa recorreu, e o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda julgará o agravo de instrumento em recurso de revista.

Fonte: Metropoles - 21/10/2026

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