MEI terá dívida zerada, maior faturamento e mais funcionários; entenda a nova lei
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MEI terá dívida zerada, maior faturamento e mais funcionários; entenda a nova lei

Publicado em 22/10/2026 , por R7

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As medidas sancionadas incluem licitações exclusivas para microempreendedores individuais em contratos públicos

A lei complementar que criou o Prospera MEI foi sancionada nesta quarta-feira (21). O pacote de medidas para empreendedores inclui o perdão de dívidas com a União, o aumento do limite de faturamento, a ampliação das oportunidades de contratação e licitações em contratos públicos.

Segundo o governo federal, a iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. O objetivo é facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina dos microempreendedores individuais.

Só a remissão da dívida poderá impactar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

As mudanças foram articuladas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em conjunto com o Ministério da Fazenda, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento e Orçamento. Veja abaixo como funciona cada medida.

● Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.

● Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

● Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.

● Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.

● Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Perdão da dívida com a União

A lei prevê zerar integralmente os débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

  • Quando começa a valer: a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
  • O que prevê: o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Para ter o benefício: o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
  • A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos.
  • Os microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

Aumento do teto de faturamento

O limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas na proposta.

  • Quando começa a valer: 1º de janeiro de 2027

A proposta também permite a contratação de até dois empregados, em vez de um. Atualmente, o MEI pode contratar um funcionário. Com o texto aprovado, o MEI poderá contratar até dois empregados, recebendo um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

  • Quando começa a valer: 1º de janeiro de 2027.

Fonte: R7 - 22/10/2026

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