Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
Publicado em 23/10/2026 , por Folha Online
Pronto para ler a matéria.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aumentou de R$ 5.000 para R$ 30 mil a indenização por danos morais que a Telefônica Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center terão de pagar a uma operadora de telemarketing grávida que era orientada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho para não interromper os atendimentos. A decisão foi unânime na 7ª Turma e foi divulgada nesta quarta-feira (21).
Em nota, a Vivo afirmou que "repudia veementemente todo e qualquer ato de violação de direitos dos trabalhadores" e disse lamentar o ocorrido com a autora da ação. A empresa ressaltou que a trabalhadora era funcionária da Vikstar, que prestava serviços à companhia na época, e que não mantém contrato com a prestadora há mais de cinco anos.
A Vikstar não foi localizada nos canais oficiais disponíveis. A defesa indicada no processo também não respondeu ao pedido de manifestação.
Segundo o processo, a trabalhadora relatou que precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro e tinha um limite de cinco minutos. Durante a gravidez, os enjoos aumentaram a frequência das idas e, em algumas ocasiões, ela demorava mais do que o permitido.
Para evitar as pausas no sistema de atendimento, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto. Uma colega de trabalho confirmou a situação em depoimento.
A operadora também afirmou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela saísse sem autorização. Isso poderia dar a impressão de que havia abandonado o posto e resultar em desconto salarial.
A trabalhadora foi demitida durante a gravidez e pediu reintegração ao emprego e indenização por danos morais. As partes chegaram a um acordo para que ela fosse reintegrada em junho de 2019, ainda durante o processo.
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, porém, reduziu o valor para R$ 5.000, considerando a quantia elevada em comparação com indenizações fixadas em casos semelhantes.
A trabalhadora recorreu ao TST para aumentar a indenização. A relatora do caso, ministra Margareth Rodrigues Costa, considerou que o valor estabelecido pelo tribunal regional não era compatível com a gravidade da situação.
Para a ministra, o caso ultrapassou as situações de controle excessivo do uso do banheiro, que já podem gerar indenização por danos morais. O diferencial foi a imposição de que a gestante permanecesse no posto de trabalho durante os episódios de náusea e vômito, com o uso de um recipiente destinado ao descarte de resíduos.
"A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento", afirmou a relatora.
A ministra também destacou que a Constituição protege especialmente a gestação e a maternidade. Segundo ela, obrigar a funcionária a lidar com os sintomas da gravidez no próprio posto, utilizando uma lata de lixo para vomitar, violou sua intimidade e dignidade.
O acórdão também tratou de outros pedidos apresentados pela operadora, incluindo a indenização pela dispensa durante a gravidez e os honorários advocatícios.
A Turma não reconheceu o direito a uma indenização adicional pelo simples fato de a demissão ter ocorrido durante a gestação, uma vez que a trabalhadora havia sido reintegrada e não foram identificados elementos concretos de dano moral decorrente especificamente da dispensa.
Em relação aos honorários, os ministros determinaram a suspensão da cobrança por dois anos e proibiram o desconto imediato dos valores de créditos obtidos pela trabalhadora em processos judiciais. A execução só poderá ocorrer se houver comprovação de que sua situação de insuficiência financeira deixou de existir dentro desse período.
Fonte: Folha Online - 22/10/2026
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Negociar com patrão, mudar jornadas e regular apps: o que Lula e Flávio propõem aos trabalhadores
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
