Taxa do Lixo: Justiça suspende decisão que considerou inconstitucional a cobrança em Goiânia
Publicado em 27/10/2026 , por G1
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Desembargadora considerou que suspensão da cobrança poderia provocar prejuízos financeiros ao município. Prefeitura também argumentou que subsídio previsto para reduzir a taxa não foi julgado.
A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), suspendeu, na segunda-feira (26), os efeitos da decisão que havia declarado inconstitucionais dispositivos da lei que instituiu a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, em Goiânia. Com a medida, a cobrança volta a valer temporariamente, até que o Órgão Especial do tribunal julgue um recurso apresentado pela Prefeitura.
A decisão foi assinada pela mesma desembargadora que, no julgamento anterior, votou contra a taxa do lixo. Na nova análise, ela considerou que há indícios de que o julgamento anterior possa ter ultrapassado os limites do pedido original da ação e que a suspensão da cobrança poderia provocar prejuízos financeiros, administrativos e orçamentários ao município.
No documento, Nelma afirma que a possibilidade de o recurso ser aceito está relacionada, principalmente, à discussão sobre o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que trata do subsídio concedido pela prefeitura para reduzir o valor da taxa. Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de Goiânia afirmou que a decisão da Justiça "preserva descontos de até 75% na taxa de lixo e isenção para mais de 200 mil famílias".
Segundo a magistrada, o prefeito apresentou argumentos sobre a inclusão desse dispositivo no julgamento, apesar de ele não ter sido expressamente incluído no pedido inicial da ação.
O recurso foi apresentado pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, que questionou pontos do julgamento que considerou inconstitucionais dispositivos da lei da taxa do lixo.
Um dos argumentos é que o artigo 14, relacionado ao subsídio concedido pela prefeitura, não fazia parte expressamente dos pedidos formulados pelo PSDB na ação original. O dispositivo permite que o município subsidie parte do valor da taxa, reduzindo a quantia paga pelo contribuinte.
Procurada pelo g1, a assessoria da vereadora Aava Santiago (PSB), que, na época, era filiada ao PSDB, disse que, segundo a equipe jurídica, eles também foram intimados a apresentar as contrarrazões, assim como o Ministério Público, o que deve acontecer nesta terça-feira (27).
Na decisão, Nelma destacou que o artigo 14 foi mencionado na petição inicial como argumento relacionado à delegação de atribuições ao Poder Executivo, mas não constava no pedido final apresentado pelo partido.
A desembargadora também escreveu que a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo que não integra o pedido inicial só seria possível em situações excepcionais, como quando a invalidade de uma norma compromete necessariamente outra que depende dela.
Outro ponto considerado foi o risco de prejuízos ao município enquanto o recurso não é analisado pelo colegiado.
Com base nesses argumentos, ela concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela prefeitura. A decisão determina a suspensão da eficácia do julgamento anterior até que os embargos de declaração sejam analisados pelo Órgão Especial do TJ-GO.
Fonte: G1 - 27/10/2026
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