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Sim, apesar do decreto-lei n° 911/69 prever no artigo 3°, parágrafo 2°, que a defesa nas ações de busca e apreensão seja limitada para alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais, entende-se que tal restrição fere as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Assim, o consumidor, em sua defesa, poderá formular qualquer tipo de defesa e até requerer, por meio de reconvenção, a revisão judicial dos juros do contrato e de quaisquer outros encargos ali previstos.
fonte: SOSConsumidor.com.br
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O consumidor poderá se defender na ação de busca e apreensão pedindo a revisão judicial do contrato de alienação fiduciária?
Sim, apesar do decreto-lei n° 911/69 prever no artigo 3°, parágrafo 2°, que a defesa nas ações de busca e apreensão seja limitada para alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais, entende-se que tal restrição fere as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Assim, o consumidor, em sua defesa, poderá formular qualquer tipo de defesa e até requerer, por meio de reconvenção, a revisão judicial dos juros do contrato e de quaisquer outros encargos ali previstos.
fonte: SOSConsumidor.com.br
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