<
Voltar
para Dano Moral - Situações que geram danos morais
10439
pessoas já leram essa notícia
Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor
Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) por uma dívida que nunca fez, o que é muito comum de acontecer, porque as empresas não tomam as devidas precauções quando da venda de produtos ou contratação de serviços, permitindo que falsários possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, é caso de danos morais, e o consumidor deve procurar a justiça para pedir a imediata retirada de seu nome dos órgãos de restrição e indenização contra a empresa que lhe negativou indevidamente.
Fonte: SOSConsumidor.com.br
Fonte: SOSConsumidor.com.br
10439
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
- Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos
- Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
- Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)
- Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio
- Protesto indevido
- Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas
- Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida
- Desconto de cheques pós-datados antes da data
- Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)
- Espera em fila de banco por longo período
- Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais
- Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)
- Extravio de bagagem
Notícias
- 13/12/2019 Novo saque extra do FGTS estará disponível dia 20, diz Caixa
- Caixa reduz juros de crédito imobiliário e cheque especial
- Não há prazo determinado para ajuizar ação coletiva de consumo
- Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 8 mil a cliente por cobrança indevida
- Bolsonaro sanciona MP que autoriza saque de até R$ 998 para contas do FGTS
- Com alta da carne, produção de ovos de galinha segue batendo recorde no país
- Restaurante da Capital indenizará cliente que quebrou dente com pedra na comida
- Comissão de Defesa do Consumidor alerta para compras de Natal
- Grávida que perdeu filho por negativa de internação deve ser indenizada em mais de R$ 21 mil
- Bolsonaro veta distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores
Perguntas e Respostas
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- O que é Ação Monitória?
- O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?