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Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida
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Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida

O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga (data de vencimento).

A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça, além de uma limitar para imediata exclusão, indenização por danos morais.

Fonte: SOSConsumidor.com.br

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