Isenção do imposto de renda na aposentadoria
O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria? 
 
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII) 
 
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV) 
 
        
        
        
        
Como fazer para conseguir o benefício? 
 
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º) 
 
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício? 
 
Os documentos necessários para o requerimento são: 
 
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas); 
 
2. Atestado médico que contenha: 
- diagnóstico expresso da doença; 
- CID (Código Internacional de Doenças); 
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99; 
- estágio clínico atual da doença e do doente; 
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina). 
 
Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda? 
 
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados. 
 
Fonte: Receita Federal 
 
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