Passe Livre
O decreto municipal 19936/2001, em seu artigo III, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre nos ônibus do Município do Rio de Janeiro. 
 
Têm direito ao passe Livre:  
 
Pessoas com: 
 
- Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. 
 
- Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis. 
 
- Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen). 
 
- Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média. 
 
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos. 
Para dar entrada no Passe Livre, traga: 
Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento (crianças), foto 3x4 recente e atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS. 
 
Para ser aceito, o atestado deve: 
 
- ser original, ou cópia autenticada; 
- ter o carimbo e assinatura do médico; 
- ser legível e ter o CID atualizado; 
- declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. 
 
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