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Defesa do Consumidor susta regra que permite cancelamento de planos por operadoras
Publicado em 30/11/2015 , por Regina Céli Assumpção
Halum: a prática contraria princípios básicos do Código do Consumidor e atenta contra a boa-fé, a equidade, a transparência e a proteção dos interesses econômicos do consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 12/15, que susta parte de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permite às prestadoras de telefonia e de TV por assinatura alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias.
Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado César Halum (PRB-TO). “Foi com respaldo nessa autorização normativa que as operadoras de telefonia, por exemplo, iniciaram o lesivo comportamento de interromper, de forma abrupta, a prestação dos serviços de acesso móvel a banda larga”, salientou.
“Essa prática, obviamente, contraria os mais básicos princípios do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/90], atentando contra a boa-fé, a equidade, a transparência e a proteção dos interesses econômicos do consumidor”, acrescentou César Halum.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta:
PDC-12/2015
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 12/15, que susta parte de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permite às prestadoras de telefonia e de TV por assinatura alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias.
Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado César Halum (PRB-TO). “Foi com respaldo nessa autorização normativa que as operadoras de telefonia, por exemplo, iniciaram o lesivo comportamento de interromper, de forma abrupta, a prestação dos serviços de acesso móvel a banda larga”, salientou.
“Essa prática, obviamente, contraria os mais básicos princípios do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/90], atentando contra a boa-fé, a equidade, a transparência e a proteção dos interesses econômicos do consumidor”, acrescentou César Halum.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta:
PDC-12/2015
Fonte: Agência Câmara - 28/11/2015
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