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Câmara aprova medida que aumenta tributação de bebidas e eletrônicos
Publicado em 16/12/2015
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), com alterações, a Medida Provisória 690, que aumenta a tributação sobre bebidas alcoólicas e produtos de informática a partir do ano que vem.
A MP, enviada pelo governo federal, altera a forma de tributação do IPI em bebidas quentes, como vinho e cachaça, e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins sobre produtos eletrônicos, como computadores e smartphones.
Pela nova regra, o imposto sobre bebidas alcoólicas seria calculado sobre o valor do produto, e não em valor fixo relacionado à quantidade produzida. Sobre vinhos, por exemplo, incidiriam 6% em 2016 e 5% a partir de 2017, menos do que os 10% originalmente propostos pelo governo.
Em relação aos produtos de informática, é extinta a isenção dos tributos, que passaria a ser cobrado em cerca de 10%.
A Câmara também aprovou emenda que retirou do texto da MP o aumento de impostos sobre direitos autorais e de imagem recebidos por empresas.
Hoje, há um abatimento de 68% sobre essas receitas. Ou seja, o IRPJ e a CSLL, de 34% no total, só incidem sobre 32% do lucro. A mudança rejeitada pela Câmara faria os tributos incidirem sobre 100% do ganho referente a direitos autorais e de imagem.
A MP ainda será apreciada pelo Senado.
A MP, enviada pelo governo federal, altera a forma de tributação do IPI em bebidas quentes, como vinho e cachaça, e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins sobre produtos eletrônicos, como computadores e smartphones.
Pela nova regra, o imposto sobre bebidas alcoólicas seria calculado sobre o valor do produto, e não em valor fixo relacionado à quantidade produzida. Sobre vinhos, por exemplo, incidiriam 6% em 2016 e 5% a partir de 2017, menos do que os 10% originalmente propostos pelo governo.
Em relação aos produtos de informática, é extinta a isenção dos tributos, que passaria a ser cobrado em cerca de 10%.
A Câmara também aprovou emenda que retirou do texto da MP o aumento de impostos sobre direitos autorais e de imagem recebidos por empresas.
Hoje, há um abatimento de 68% sobre essas receitas. Ou seja, o IRPJ e a CSLL, de 34% no total, só incidem sobre 32% do lucro. A mudança rejeitada pela Câmara faria os tributos incidirem sobre 100% do ganho referente a direitos autorais e de imagem.
A MP ainda será apreciada pelo Senado.
Fonte: Folha Online - 15/12/2015
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