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Como faço se a loja faliu?
Publicado em 25/02/2016 , por Maria Inês Dolci
Não é fácil a situação do consumidor que tenha um produto já fora da garantia, que precisa de reparo e é de uma empresa que foi à falência, como no caso da Mabe. A empresa fabricava eletrodomésticos das marcas: Continental, Dako, GE, BSH e Bosch. Se não houver mais assistência técnica e falta de peça de reposição para os produtos o consumidor precisará contratar advogado para habilitação de seu crédito junto à massa falida. Ou seja, solução a perder de vista.
As pessoas lesadas pela falência ou fechamento podem também obter informações sobre a empresa na junta comercial, para identificar os sócios ou proprietários e a consequente desconsideração da personalidade jurídica pelo judiciário para ressarcimento de prejuízos, se for o caso.
Como ainda pode haver produtos em estoque e as lojas acabem por colocá-los à venda, é importante ficar atento para não adquirir produtos dessas marcas, evitando problemas futuros caso o eletrodoméstico apresente defeitos.
Em alguns estados a Mabe está proibida, inclusive, de prestar o serviço de reparo por meio das assistências técnicas, assim, os consumidores precisam obter todas as informações sobre a situação da empresa antes de tomar qualquer atitude.
Quem adquiriu recentemente os produtos de loja que faliu tem amparo do Código de Defesa do Consumidor (artigo 18). Ele estabelece que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente perante o consumidor. Dessa forma, caso o produto adquirido apresente algum problema, o consumidor deve procurar o estabelecimento onde comprou.
Essa loja é responsável pelo atendimento do consumidor e por providenciar uma solução definitiva para o problema. É preferível pedir a troca por produto de outra marca ou cancelar a compra e pedir a restituição do valor pago.
As pessoas lesadas pela falência ou fechamento podem também obter informações sobre a empresa na junta comercial, para identificar os sócios ou proprietários e a consequente desconsideração da personalidade jurídica pelo judiciário para ressarcimento de prejuízos, se for o caso.
Como ainda pode haver produtos em estoque e as lojas acabem por colocá-los à venda, é importante ficar atento para não adquirir produtos dessas marcas, evitando problemas futuros caso o eletrodoméstico apresente defeitos.
Em alguns estados a Mabe está proibida, inclusive, de prestar o serviço de reparo por meio das assistências técnicas, assim, os consumidores precisam obter todas as informações sobre a situação da empresa antes de tomar qualquer atitude.
Quem adquiriu recentemente os produtos de loja que faliu tem amparo do Código de Defesa do Consumidor (artigo 18). Ele estabelece que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente perante o consumidor. Dessa forma, caso o produto adquirido apresente algum problema, o consumidor deve procurar o estabelecimento onde comprou.
Essa loja é responsável pelo atendimento do consumidor e por providenciar uma solução definitiva para o problema. É preferível pedir a troca por produto de outra marca ou cancelar a compra e pedir a restituição do valor pago.
Fonte: Folha Online - 24/02/2016
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