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Eficácia do Código do Consumidor
Publicado em 11/03/2016 , por Maria Inês Dolci
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos em vigor, nesta sexta-feira, dia 11 de março. Esse jubileu de prata deveria ser comemorado por todos os brasileiros, pois esta legislação ampliou os direitos dos cidadãos nas relações de consumo.
Por que, então, todos têm a sensação de que estar abandonados, principalmente quando temos de cobrar melhores serviços das concessionárias de energia elétrica, água e saneamento e telecomunicações?
A questão, nesses casos, é que as agências reguladoras funcionam parcialmente, talvez sem a independência necessária para coibir abusos. Também seria necessário que as multas fossem efetivamente pagas – atualmente, a empresa recorre indefinidamente, e fica o dito pelo não dito.
Os abusos que mais incomodam o consumidor se repetem diariamente: produtos pagos e não entregues; cobrança indevida em contas de concessionárias; miniapagões de energia; dificuldades em ligações via smartphone e no acesso à banda larga; tarifas que ‘surgem’ em extratos bancários.
Por mais que as entidades de defesa do consumidor se mobilizem para brigar pelo respeito ao CDC, esse cenário só se transformará positivamente quando os abusos custarem muito caro para os responsáveis. Assim como o STF decidiu que condenados em segunda instância poderiam ser presos, algo semelhante deveria ocorrer com relação às multas.
Seria um ‘parabéns a você’ a uma das melhores legislações, em todo o mundo, na defesa dos direitos do consumidor.
Por que, então, todos têm a sensação de que estar abandonados, principalmente quando temos de cobrar melhores serviços das concessionárias de energia elétrica, água e saneamento e telecomunicações?
A questão, nesses casos, é que as agências reguladoras funcionam parcialmente, talvez sem a independência necessária para coibir abusos. Também seria necessário que as multas fossem efetivamente pagas – atualmente, a empresa recorre indefinidamente, e fica o dito pelo não dito.
Os abusos que mais incomodam o consumidor se repetem diariamente: produtos pagos e não entregues; cobrança indevida em contas de concessionárias; miniapagões de energia; dificuldades em ligações via smartphone e no acesso à banda larga; tarifas que ‘surgem’ em extratos bancários.
Por mais que as entidades de defesa do consumidor se mobilizem para brigar pelo respeito ao CDC, esse cenário só se transformará positivamente quando os abusos custarem muito caro para os responsáveis. Assim como o STF decidiu que condenados em segunda instância poderiam ser presos, algo semelhante deveria ocorrer com relação às multas.
Seria um ‘parabéns a você’ a uma das melhores legislações, em todo o mundo, na defesa dos direitos do consumidor.
Fonte: Folha Online - 10/03/2016
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