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140 mil impedidos de fazer crédito consignado no Estado do Rio
Publicado em 05/04/2016
Desde que o Estado do Rio reduziu a margem dos descontos em folha de pagamento para 30% dos salários do funcionalismo público, 140 mil servidores de um total de 470 mil estão impossibilitados de contratar novas operações de crédito consignado ou renegociar contratos. Isso ocorre porque este grupo ficou com a margem negativa.
A medida foi implementada em fevereiro deste ano, por meio do Decreto 45.563/16. O mesmo texto ampliou de 60 para 84 meses o prazo máximo para amortização de empréstimos pessoais, cartões de crédito e financiamentos concedidos por instituições financeiras ou entidades abertas ou fechadas de previdência complementar.
Apesar da queixa, a Secretaria Estadual de Planejamento informou que não está rediscutindo a margem consignável. Em um levantamento realizado em 2015, foi constatado que 30% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas consumiam acima de 30% da margem, sendo que deste percentual, 4% estavam com margem negativa. Agora, com as mudanças, 30% do funcionalismo estão impossibilitados de fazer novas operações.
Os descontos em folha, que anteriormente podiam chegar a 70% da remuneração do servidor, no caso do crédito imobiliário; a 50%, nos cartões de crédito; e a 40% nos empréstimos pessoais e nas demais situações, foram limitados a 30% da remuneração bruta. Na época, o estado defendeu que o objetivo era evitar o endividamento excessivo.
O estudo da Secretaria de Planejamento apontou também que 38% dos servidores não utilizavam a margem consignável disponível, em qualquer de suas modalidades. Ou seja, 180 mil vínculos que têm a possibilidade de solicitar o crédito consignado normalmente.
Mesmo diante do argumento de que a mudança veio para livrar o funcionalismo do alto endividamento, a mudança tem gerado diversas queixas dos servidores. Principalmente, em período de atraso de salário e de mudança no calendário de pagamento.
O professor do Ibmec, Gilberto Braga concorda que é importante estabelecer medidas para evitar que o servidor comprometa mais do que 30% de sua renda. Mas defendeu que as alterações poderiam ter sido feitas de forma gradual. “De fato não dá para voltar atrás. Mas o processo poderia ter sido mais elaborado, já que muitos servidores podem ter que recorrer a outras formas de créditos mais onerosas”.
A medida foi implementada em fevereiro deste ano, por meio do Decreto 45.563/16. O mesmo texto ampliou de 60 para 84 meses o prazo máximo para amortização de empréstimos pessoais, cartões de crédito e financiamentos concedidos por instituições financeiras ou entidades abertas ou fechadas de previdência complementar.
Apesar da queixa, a Secretaria Estadual de Planejamento informou que não está rediscutindo a margem consignável. Em um levantamento realizado em 2015, foi constatado que 30% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas consumiam acima de 30% da margem, sendo que deste percentual, 4% estavam com margem negativa. Agora, com as mudanças, 30% do funcionalismo estão impossibilitados de fazer novas operações.
Os descontos em folha, que anteriormente podiam chegar a 70% da remuneração do servidor, no caso do crédito imobiliário; a 50%, nos cartões de crédito; e a 40% nos empréstimos pessoais e nas demais situações, foram limitados a 30% da remuneração bruta. Na época, o estado defendeu que o objetivo era evitar o endividamento excessivo.
O estudo da Secretaria de Planejamento apontou também que 38% dos servidores não utilizavam a margem consignável disponível, em qualquer de suas modalidades. Ou seja, 180 mil vínculos que têm a possibilidade de solicitar o crédito consignado normalmente.
Mesmo diante do argumento de que a mudança veio para livrar o funcionalismo do alto endividamento, a mudança tem gerado diversas queixas dos servidores. Principalmente, em período de atraso de salário e de mudança no calendário de pagamento.
O professor do Ibmec, Gilberto Braga concorda que é importante estabelecer medidas para evitar que o servidor comprometa mais do que 30% de sua renda. Mas defendeu que as alterações poderiam ter sido feitas de forma gradual. “De fato não dá para voltar atrás. Mas o processo poderia ter sido mais elaborado, já que muitos servidores podem ter que recorrer a outras formas de créditos mais onerosas”.
Fonte: O Dia Online - 04/04/0216
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