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SulAmérica deve pagar R$ 141,3 mil a cliente por falta de clareza em contrato
Publicado em 09/05/2016
TJ/SP entendeu que o consumidor não poderia saber qual valor seria reembolsado e condenou a empresa ao pagamento
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a empresa SulAmérica Seguros a reembolsar, de maneira integral, a família de uma segurada pelas as despesas feitas fora da rede credenciada , por ausência de clareza no contrato quanto as condições de reembolso. O relator do processo, o desembargador James Siano, condenou a empresa a pagar R$ 141,3 mil.
O valor considera o pagamento de R$ 150 mil a título de honorários médicos, com reembolso de apenas R$ 8.968,16 pela seguradora. Assim, os herdeiros da segurada deverão ser reembolsados em R$ 141.031,82.
O magistrado acolheu a decisão anterior, entendendo que houve abuso da cláusula que limita o reembolso à base de cálculo da US, sendo “impossível apreender o que são e quais os critérios utilizados para criar e atualizar as unidades de serviço".
No relatório, o juiz também destacou que o pagamento dos horários advocatícios em 10% é justo, uma vez que “o valor da condenação, R$ 141.031,82, não se mostra excessivamente alto a embasar o arbitramento em desacordo com os termos do art. 20, § 3º do CPC/73 (art. 85. §2º do novo CPC)”.
Em contato com o Brasil Econômico, a assessoria de imprensa da empresa afirmou que "a SulAmérica não comenta decisões judiciais."
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a empresa SulAmérica Seguros a reembolsar, de maneira integral, a família de uma segurada pelas as despesas feitas fora da rede credenciada , por ausência de clareza no contrato quanto as condições de reembolso. O relator do processo, o desembargador James Siano, condenou a empresa a pagar R$ 141,3 mil.
O valor considera o pagamento de R$ 150 mil a título de honorários médicos, com reembolso de apenas R$ 8.968,16 pela seguradora. Assim, os herdeiros da segurada deverão ser reembolsados em R$ 141.031,82.
O magistrado acolheu a decisão anterior, entendendo que houve abuso da cláusula que limita o reembolso à base de cálculo da US, sendo “impossível apreender o que são e quais os critérios utilizados para criar e atualizar as unidades de serviço".
No relatório, o juiz também destacou que o pagamento dos horários advocatícios em 10% é justo, uma vez que “o valor da condenação, R$ 141.031,82, não se mostra excessivamente alto a embasar o arbitramento em desacordo com os termos do art. 20, § 3º do CPC/73 (art. 85. §2º do novo CPC)”.
Em contato com o Brasil Econômico, a assessoria de imprensa da empresa afirmou que "a SulAmérica não comenta decisões judiciais."
Fonte: Brasil Econômico - 05/05/2016
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