<
Voltar para notícias
1739
pessoas já leram essa notícia
Governo decidirá se candidato que se diz negro em concurso é mesmo negro
Publicado em 03/08/2016 , por MACHADO DA COSTA
O Ministério do Planejamento publicou, nesta terça-feira (2), novas orientações para órgãos e entidades do governo para verificar se os candidatos que se declaram negros em concursos são mesmo negros.
A portaria estabelece que os editais dos concursos deverão prever os métodos de verificação da autodeclaração, com a indicação de uma comissão, com competência deliberativa, designada para isso.
Os editais também deverão informar em que momento, antes da homologação do resultado final do concurso público, será feita essa análise.
Por fim, determina que nos editais esteja prevista a possibilidade de um recurso para os candidatos que não foram considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.
Sobre o método de avaliação, o texto diz que as formas e critérios de verificação da autodeclaração deverão considerar somente os aspectos fenotípicos -a aparência- do candidato. A aferição precisa ser feita obrigatoriamente com a presença do candidato.
A comissão que fará essa verificação precisa ter integrantes distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
A portaria entrou em vigor nesta terça. Os concursos em andamento -que não tiveram os resultados finais homologados- deverão retificar seus editais e incluir neles a previsão da verificação da autodeclaração.
Nas universidades públicas que adotam cotas raciais, o sistema é de autodeclaração. Dessa forma, segue o mesmo critério adotado pelo IBGE no Censo populacional.
A adoção de cotas em concursos do setor público federal foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente afastada, Dilma Rousseff, 2014. O texto institui um mínimo de 20% das vagas a negros e pardos nessas seleções, em uma medida com prazo de validade de dez anos.
A reserva é válida para concursos com mais de três vagas de órgãos da administração federal, autarquias, fundações e empresas públicas.
VERIFICAÇÃO
Em maio, a Prefeitura de São Paulo, após uma denúncia de fraude, determinou que candidatos aprovados por cotas para afrodescendentes em um concurso para professor de educação infantil comprovassem a veracidade da autodeclaração.
Para a comprovação, os candidatos podiam apresentar documentos com foto (como o RG), além de fotos pessoais e de ascendentes de até segundo grau. Ou também documentos oficiais em que a indicação de raça ou cor aparece, como a certidão de nascimento, da própria pessoa ou de pais e avós.
A portaria estabelece que os editais dos concursos deverão prever os métodos de verificação da autodeclaração, com a indicação de uma comissão, com competência deliberativa, designada para isso.
Os editais também deverão informar em que momento, antes da homologação do resultado final do concurso público, será feita essa análise.
Por fim, determina que nos editais esteja prevista a possibilidade de um recurso para os candidatos que não foram considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.
Sobre o método de avaliação, o texto diz que as formas e critérios de verificação da autodeclaração deverão considerar somente os aspectos fenotípicos -a aparência- do candidato. A aferição precisa ser feita obrigatoriamente com a presença do candidato.
A comissão que fará essa verificação precisa ter integrantes distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
A portaria entrou em vigor nesta terça. Os concursos em andamento -que não tiveram os resultados finais homologados- deverão retificar seus editais e incluir neles a previsão da verificação da autodeclaração.
Nas universidades públicas que adotam cotas raciais, o sistema é de autodeclaração. Dessa forma, segue o mesmo critério adotado pelo IBGE no Censo populacional.
A adoção de cotas em concursos do setor público federal foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente afastada, Dilma Rousseff, 2014. O texto institui um mínimo de 20% das vagas a negros e pardos nessas seleções, em uma medida com prazo de validade de dez anos.
A reserva é válida para concursos com mais de três vagas de órgãos da administração federal, autarquias, fundações e empresas públicas.
VERIFICAÇÃO
Em maio, a Prefeitura de São Paulo, após uma denúncia de fraude, determinou que candidatos aprovados por cotas para afrodescendentes em um concurso para professor de educação infantil comprovassem a veracidade da autodeclaração.
Para a comprovação, os candidatos podiam apresentar documentos com foto (como o RG), além de fotos pessoais e de ascendentes de até segundo grau. Ou também documentos oficiais em que a indicação de raça ou cor aparece, como a certidão de nascimento, da própria pessoa ou de pais e avós.
Fonte: Folha Online - 02/08/2016
1739
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 03/07/2026 Médico, atleta ou dono de cartório? Faça o QUIZ e veja quais profissões têm o maior patrimônio no Brasil
- Contribuinte pode ter restituição do Imposto de Renda sem ter sido obrigado a declarar; veja como receber os valores
- Receita abre na quarta consulta a lote com restituições de até R$ 1.000 para quem não declarou
- Com medo de calotes, empresas contratam mais seguro para cobrir inadimplência
- Flávio diz aos EUA querer 'se libertar' do Mercosul e propõe alívio a empresas de cartão de crédito
- Salário maior, bolso apertado: por que o dinheiro parece desaparecer?
- Polícia alerta para golpe que usa nome da Secretaria da Segurança Pública de SP para obter dados pessoais
- Aneel relicita quatro lotes de transmissão com investimentos de R$ 1,8 bi
- Estatais federais lucram R$ 169,4 bilhões em 2025, alta de 38% no ano
- Setor de alimentação volta a pressionar menos a inflação em SP
- Executivo da GM defende adiamento de Imposto Seletivo e carga tributária igual sobre veículos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
