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Caixa não poderá usar recursos do FGTS no Minha Casa, Minha Vida
Publicado em 27/09/2016
Medida do Ministério das Cidades atende exigência do Tribunal de Contas da União (TCU)
Brasília - O Ministério das Cidades desautorizou a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo instrução normativa do ministério publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, um dos motivos para essa decisão é atender exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.
No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.
O ministério informa ainda que cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS.
Brasília - O Ministério das Cidades desautorizou a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo instrução normativa do ministério publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, um dos motivos para essa decisão é atender exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.
No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.
O ministério informa ainda que cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS.
Fonte: Agência Brasil - 26/09/2016
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