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Saiba a diferença entre os prefixos 0300, 0500, 0800 e 0900
Publicado em 18/10/2016
Saiba a diferença entre os prefixos 0300, 0500, 0800 e 0900
0300 – Criado pela Norma 6/99, tem tarifa única nacional, ou seja, independentemente da hora da ligação, local ou destino, o preço pago por minuto é o mesmo para todo o país. A entidade detentora do 0300 (por exemplo, a Receita Federal e outras) não recebe nenhuma parte do dinheiro pago pela ligação. Esse dinheiro visa apenas pagar a prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A divulgação dos valores deve ser feita amplamente, para que o usuário saiba quanto vai pagar pela ligação. A Anatel suspendeu a liberação de novos números com esse prefixo.
0500 – Destina-se ao registro de intenção de doação a instituições de utilidade pública (por exemplo, Unicef/Criança Esperança). O valor da ligação já foi estabelecido pela Anatel: R$ 0,27 o minuto para chamadas originadas do STFC e R$ 0,51 para chamadas originadas de celular. Os valores poderão ser revistos pela agência a qualquer momento. Os valores referentes às ligações deverão ser obrigatoriamente pagos pelo assinante independentemente do valor do registro de intenção ou do pagamento da doação, que poderão ser relacionados no mesmo documento de cobrança. O prefixo foi criado pela Resolução 264/01.
0800 – Regido pela Norma 4/94, é anterior à criação da Anatel. A norma estabelece os critérios para a chamada franqueada do serviço telefônico público. Quem paga pela chamada é quem a recebe. Também é um código não-geográfico e em cuja tarifação aplicam-se os degraus tarifários de acordo com a distância da chamada.
0900 – Definido pela Norma 4/97, o prefixo refere-se ao Serviço de Valor Adicionado (SVA). Nesse caso, o usuário paga pelo serviço de telecomunicação, chamada local ou interurbana originada do STFC ou de celular e ainda pelo serviço oferecido, como, por exemplo, disque-amizade. Caso o usuário não pague pelo serviço, ele não pode ter a linha cancelada ou bloqueada por conta do não pagamento. É a provedora que presta o SVA, e não a prestadora do STFC, que poderá cobrar judicialmente pelo serviço, caso o usuário que fez a ligação se recuse a pagar a conta.
0300 – Criado pela Norma 6/99, tem tarifa única nacional, ou seja, independentemente da hora da ligação, local ou destino, o preço pago por minuto é o mesmo para todo o país. A entidade detentora do 0300 (por exemplo, a Receita Federal e outras) não recebe nenhuma parte do dinheiro pago pela ligação. Esse dinheiro visa apenas pagar a prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A divulgação dos valores deve ser feita amplamente, para que o usuário saiba quanto vai pagar pela ligação. A Anatel suspendeu a liberação de novos números com esse prefixo.
0500 – Destina-se ao registro de intenção de doação a instituições de utilidade pública (por exemplo, Unicef/Criança Esperança). O valor da ligação já foi estabelecido pela Anatel: R$ 0,27 o minuto para chamadas originadas do STFC e R$ 0,51 para chamadas originadas de celular. Os valores poderão ser revistos pela agência a qualquer momento. Os valores referentes às ligações deverão ser obrigatoriamente pagos pelo assinante independentemente do valor do registro de intenção ou do pagamento da doação, que poderão ser relacionados no mesmo documento de cobrança. O prefixo foi criado pela Resolução 264/01.
0800 – Regido pela Norma 4/94, é anterior à criação da Anatel. A norma estabelece os critérios para a chamada franqueada do serviço telefônico público. Quem paga pela chamada é quem a recebe. Também é um código não-geográfico e em cuja tarifação aplicam-se os degraus tarifários de acordo com a distância da chamada.
0900 – Definido pela Norma 4/97, o prefixo refere-se ao Serviço de Valor Adicionado (SVA). Nesse caso, o usuário paga pelo serviço de telecomunicação, chamada local ou interurbana originada do STFC ou de celular e ainda pelo serviço oferecido, como, por exemplo, disque-amizade. Caso o usuário não pague pelo serviço, ele não pode ter a linha cancelada ou bloqueada por conta do não pagamento. É a provedora que presta o SVA, e não a prestadora do STFC, que poderá cobrar judicialmente pelo serviço, caso o usuário que fez a ligação se recuse a pagar a conta.
Fonte: Senado Federal - 17/10/2016
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