Projeto proíbe que decisões judiciais suspendam aplicativos da internet
Publicado em 09/02/2017
Objetivo da proposta é evitar que decisões judiciais interrompam, ainda que temporariamente, um serviço usado cotidianamente pelos internautas
O deputado João Arruda (PMDB-PR) apresentou projeto de lei (5130/16) que inclui como direito do internauta a não suspensão de qualquer aplicação da internet por decisão do poder público.
O objetivo da proposta é evitar que decisões judiciais interrompam, ainda que temporariamente, um serviço usado cotidianamente pelos internautas. A proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Arruda lembra que recentes decisões judiciais de primeira instância tiraram do ar aplicativos como o YouTube e o WhatsApp.
Ainda que as decisões tenham sido derrubadas em segunda instância, para o deputado houve “grande prejuízo a toda a população, que se viu privada da utilização de aplicações que fazem parte de sua rotina”.
Punições
O deputado argumenta que o marco civil dispõe de dois dispositivos para punir sites e provedores que não cooperam com a Justiça, não havendo necessidade de interromper todo o serviço para a população.
O primeiro é a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. O segundo dispositivo é a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico. A multa alcança até a empresa estrangeira, que responde por meio de sua filial, sucursal ou escritório.
O projeto do deputado revoga dois dispositivos do marco civil que preveem, além da advertência e multa, a suspensão temporária das atividades e a proibição de atuação.
“Portanto, já estão previstas na lei outras modalidades de sanções que se provam efetivas, tornando desnecessárias a suspensão temporária de atividades ou mesmo sua proibição de funcionamento”, disse Arruda.
Tramitação
O projeto será analisado agora nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para análise do Plenário da Câmara.
Fonte: Consumidor RS - 08/02/2017
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