Construtora não deve cobrar parcelas futuras de consumidor que desistiu de imóvel
Publicado em 09/03/2017
Decisão é do TJ/SP.
A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso da construtora Odebrecht e manteve decisão que determinou a suspensão da cobrança de parcelas em aberto em razão da desistência de imóvel comprado na planta.
Foi concedida antecipação de tutela "para suspender as parcelas vincendas do contrato, porque os autores demonstraram que resiliram o pacto unilateralmente".
A Odebrecht interpôs agravo de instrumento alegando, entre outros, que a cobrança seria legítima, inclusive, o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito no caso de inadimplência. Sustentou ainda que a rescisão contratual somente é permitida nos casos de inadimplemento da construtora.
Em análise do recurso, o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, entendeu estar "presente a probabilidade do direito alegado, pois o promitente comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato de compra e venda".
"Além disso, há o risco de dano, que decorre dos efeitos negativos da mora em relação às parcelas vincendas, que, com a pretendida rescisão, passam a não ter mais causa jurídica."
O magistrado ressaltou ainda que a Odebrecht pode, posteriormente, buscar a reparação de danos eventualmente sofridos, caso o pleito dos autores seja julgado improcedente.
O escritório Borges Neto, Advogados Associados representa os compradores no caso.
Processo: 2145337-30.2016.8.26.0000
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 08/03/2017
Notícias
- 19/05/2025 Brasil confirma primeiro caso de gripe aviária em granja comercial no RS e decreta emergência por 60 dias
- Prazo para entrega do IR está chegando ao fim: saiba como evitar a malha fina
- Fraude no INSS: quase 1,5 milhão de aposentados que não autorizaram descontos pedem reembolso
- Município indenizará filha de paciente que morreu por negligência médica
- Exportações de ovos do Brasil crescem 271% em abril e gera receita de mais de US$ 10 milhões
- Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões com mais de 195 imóveis
- Correios: adesão de funcionários ao corte de gastos é 'essencial' para a 'viabilidade' da empresa, diz diretor
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)