Itaú terá de pagar R$ 60 mil por obrigar funcionária a cometer atos ilícitos
Publicado em 29/05/2017
Trabalhadora que processou a instituição era obrigada a criar obstáculos para atuação de oficiais de justiça; ela escondia dinheiro em latas de lixo, veja
Nesta sexta-feira (26) o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou a decisão da Sétima Turma em manter a indenização de uma bancária no valor de R$ 60 mil. A trabalhadora processou o Itaú Unibanco S.A por obrigá-la a cometer ato ilícito. “Ela era instruída a criar obstáculos para a atuação de oficiais de justiça, com manobras como esconder o dinheiro na agência em locais como latas de lixo, carpetes e bolsas”, diz a nota.
De acordo com ministro relator do recurso, Cláudio Brandão, a intervenção do TST – aumentar ou reduzir o valor – sobre o valor da indenização por dano moral ocorre apenas em situações onde o montante é irrisório ou exorbitante, e que isso não é o caso da decisão tomada em relação ao Itaú .
Na primeira instância, a instituição seria obrigada a pagar R$ 175 mil à funcionária, entretanto, após recurso, o TST – ES considerou o valor muito elevado ao comparar às indenizações com casos semelhantes, e optou pela decisão de R$ 60 mil.
Recurso
Diante da decisão, a bancária recorreu alegando que não há nenhuma função punitivo-didática em uma indenização fixada em valor menor ao pago pelo banco espontaneamente, e ainda enfatizou que o Itaú tem total capacidade financeira para remunerar o valor estabelecido pela primeira instância, uma vez que também tem lucros exorbitantes.
Dificuldades
Brandão avaliou que a inexistência de critérios precisos para decisões referentes a danos morais tornam as decisões muito dificultosas, e é isso que faz com que haja indenizações discrepantes, com casos semelhantes, mas com valores muito diferentes, ou, então, casos praticamente equivalentes com indenizações próximas.
O ministro relator do recurso do Itaú assinalou que ao manter a indenização de R$ 60 mil foram considerados a natureza da instrução a cometer ato ilícito da empresa, além das consequências na vida profissional e pessoal da trabalhadora, e a média das indenizações envolvendo a mesma situação naquele Tribunal Regional. “O valor arbitrado pelo TRT mostra-se proporcional em relação à própria extensão do dano”, concluiu.
Fonte: Brasil Econômico - 26/05/2017
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