Gilberto Braga: inversão da função social do imposto
Publicado em 24/10/2017 , por Gilberto Braga
Diante dessa realidade, foi aprovada na Alerj uma lei liberando para quem deve o IPVA para fazer a vistoria do veículo e atualizar a licença anual. O governador Pezão vetou a lei, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais. O governo, então, recorreu judicialmente, mas diante da repercussão política do fato, acabou voltando atrás e desistiu de contestar a lei.
Trocando em miúdos, vale a lei que autoriza a qualquer cidadão morador do Estado do Rio fazer a vistoria (atualmente, até três anos depois da fabricação não é mais necessário) e fazer o licenciamento anual do veículo, mesmo com IPVA em atraso.
O fato é que não fazer o licenciamento tem algumas implicações. Primeiro, cabe dizer que o Rio é o único estado que tem toda essa rigidez na regra de exigir a vistoria veicular anual. A maioria das unidades não exige mais a vistoria, somente para carros muito antigos ou partir de cinco anos do primeiro emplacamento.
Segundo, a vistoria deveria ter função educativa de trânsito, induzindo os proprietários a fazerem a manutenção correta de seus veículos, diminuindo os riscos de acidentes que podem ser causados por bólidos sem todas as condições de trafegar.
E, finalmente, terceiro, fica claro que para o governo do Rio o licenciamento é uma forma de forçar o cidadão a pagar imposto para não correr o risco de ter o seu veículo apreendido pelo Detran-RJ. Ou seja, o interesse econômico acabou por desvirtuar o sentido técnico da vistoria e do licenciamento.
Se por um lado a nova lei atende a situação de penúria do contribuinte, por outro, pode estimular a inadimplência. Por isso, certamente, o estado deve tentar reverter de alguma forma a validade da regra até o início de 2108, quando começa o calendário de pagamentos do IPVA. Enquanto isso, se você está com IPVA atrasado e veículo irregular, é hora de legaliz
Fonte: O Dia Online - 23/10/2017
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