Desembargadores mantém condenação de construtoras que atrasaram entrega de imóvel
Publicado em 27/11/2017
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a condenação da PRS Barra Incorporadora e Concal Construtora Conde Caldas ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 18.875,65 à Maria Venito pelo atraso na entrega de um apartamento do condomínio Avant Garde, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo. O imóvel deveria ser entregue em março de 2011, porém a proprietária somente recebeu as chaves em novembro de 2012.
“Dessa forma, merece acolhimento a pretensão da Autora em ser ressarcida na forma de perdas e danos, do valor da diferença havida pala atualização do saldo devedor, entre a data que deveria ter sido entregue o imóvel e a data da efetiva quitação do saldo, diferença esta que alcança o valor de R$ 18.875,65 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), até porque o cliente não tem como financiar a obra sem o habite-se e o atraso foi causado por culpa exclusiva da ré”.
O valor da indenização fixado considerou que, se a averbação do habite-se tivesse ocorrido na data prevista para entrega do imóvel, em abril de 2011, o valor do saldo devedor a ser financiado seria de 144.857,10. Com o não cumprimento do prazo, o saldo devedor passou a ser de R$ 163.732,75, majorando o valor cobrado à Maria Venito.
Processo nº 0320729-49.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 24/11/2017
Notícias
- 06/05/2025 Câmara deve instalar comissão para analisar proposta de isenção de imposto de renda
- Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
- Petrobras anuncia nova redução de 4,6% no preço do diesel nas refinarias
- INSS sabia há 6 anos de risco de golpes contra aposentados rurais
- Às vésperas de reunião do Copom, mercado reduz previsão de juros e inflação para 2025
- Município de Campinas e autarquia indenizarão familiares de paciente que faleceu após evasão hospitalar
- Vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
- Vendas de veículos recuam 5,5% em abril ante o mesmo mês de 2024, aponta Fenabrave
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)