Desembargadores mantém condenação de construtoras que atrasaram entrega de imóvel
Publicado em 27/11/2017
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a condenação da PRS Barra Incorporadora e Concal Construtora Conde Caldas ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 18.875,65 à Maria Venito pelo atraso na entrega de um apartamento do condomínio Avant Garde, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo. O imóvel deveria ser entregue em março de 2011, porém a proprietária somente recebeu as chaves em novembro de 2012.
“Dessa forma, merece acolhimento a pretensão da Autora em ser ressarcida na forma de perdas e danos, do valor da diferença havida pala atualização do saldo devedor, entre a data que deveria ter sido entregue o imóvel e a data da efetiva quitação do saldo, diferença esta que alcança o valor de R$ 18.875,65 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), até porque o cliente não tem como financiar a obra sem o habite-se e o atraso foi causado por culpa exclusiva da ré”.
O valor da indenização fixado considerou que, se a averbação do habite-se tivesse ocorrido na data prevista para entrega do imóvel, em abril de 2011, o valor do saldo devedor a ser financiado seria de 144.857,10. Com o não cumprimento do prazo, o saldo devedor passou a ser de R$ 163.732,75, majorando o valor cobrado à Maria Venito.
Processo nº 0320729-49.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 24/11/2017
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