Mercadoria não entregue pelos Correios durante greve deve ser ressarcida, diz Procon
Publicado em 13/03/2018
Entidade de defesa do consumidor afirma que as empresas que fazem entregas pelo Correios devem encontrar outras formas para que os produtos sejam entregues no prazo
A Fundação Procon de São Paulo divulgou uma série de orientações para os consumidores que forem afetados pela greve dos Correios, iniciada nesta segunda-feira, 12, em todo o País.
A entidade de defesa do consumidor destaca que as pessoas que contrataram os serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, têm direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
Para o Procon, no caso de o consumidor ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
Além disso, as empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
Do lado das obrigações dos consumidores, entretanto, o Procon-SP alerta que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de efetuar seu pagamento. O órgão ressalta que o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Fonte: Estadão - 12/03/2018
Notícias
- 21/05/2024 Volkswagen coloca funcionários em férias coletivas devido a alagamentos no Rio Grande do Sul
- Boletim Focus: mercado eleva projeção de inflação e reduz do PIB para 2024
- Preço da batata cai no atacado pelo segundo mês seguido em abril, mostra Conab
- Passageira deve ser indenizada pelo extravio definitivo de mala
- Empresa de telefonia é multada em R$ 923 mil por publicidade enganosa sobre 5G
- Preço do etanol sobe em 14 Estados e cai em 7 e no DF, mostra ANP; valor médio fica estável
- Dona da Fiat e da Jeep anuncia investimento de R$ 14 bilhões em Betim e expansão da linha de motores
- Desabrigados pela enchente terão acesso à justiça nos alojamentos temporários
- Hospital é condenado a indenizar paciente por erro em diagnóstico de óbito fetal
- Viúva será indenizada em R$ 150 mil após marido ser morto em saída de banco
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)