Justiça suspende cobrança de taxa de manutenção em cemitérios públicos do Rio
Publicado em 23/04/2018
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Concessionária de cemitério público não pode alterar unilateralmente contrato para instituir taxa ao público, pois a prática desrespeita o ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos donos dos jazigos.
Com esse entendimento, a juíza Maria Christina Berardo Rücker, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que as concessionárias de cemitérios públicos Rio Pax e Reviver suspendam a cobrança da taxa de manutenção cemiterial dos jazigos e sepulturas aos seus titulares.
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O advogado Luis Eduardo Salles Nobre apresentou representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro pedindo que o órgão questionasse a cobrança. O requerimento foi negado duas vezes, mas Salles Nobre recorreu ao Conselho Superior do MP-RJ e venceu.
Com isso, a promotoria moveu ação civil pública contra Rio Pax e Reviver, que substituíram a Santa Casa da Misericódia na administração dos cemitérios públicos por contrato de concessão com o município do Rio.
Na ação, o MP alega irregularidade nas taxas por entender que, pela legislação municipal, a cobrança só poderia ser feita em cemitérios particulares. Na época da concessão, apontam os promotores, as empresas não firmaram contrato com os titulares dos jazigos e sepulturas possibilitando a cobrança da quantia.
A juíza Maria Christina Rücker concordou com o MP. Ela destacou que, após a edição do Decreto municipal 39.094/2014, é necessário que exista previsão da taxa no contrato firmado entre as partes — o que não existe quanto aos titulares de jazigos e sepulturas anteriores às concessões.
Dessa maneira, ela suspendeu a medida e fixou, como multa, a devolução em dobro do cobrado individualmente a cada consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0059259-88.2018.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/04/2018
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