Plano de saúde não quer limitar cobrança
Publicado em 23/04/2018
Pronto para ler a matéria.
Apesar de favoráveis à proposta da ANS, empresas de convênios médicos são contrárias a teto para franquia
Rio - Os planos de saúde não querem limite na cobrança de franquias - taxa adicional como em seguros de carros -, conforme proposta da Agência Nacional de Saúde (ANS). As empresas também são contra oferecer pacote mínimo de serviços gratuitos aos clientes, com exceção para doenças crônicas. A proposta da ANS regulamenta também o sistema de coparticipação, que já é usado por vários convênios médicos.
Pelo que propõe a ANS, a franquia terá o preço equivalente ao valor do plano contratado, que não pode ultrapassar o dobro da mensalidade. Se esta é de R$ 400, por exemplo, o total da fatura, incluindo o adicional, não pode passará de R$ 800, no mês, chegando a R$ 4,8 mil em um ano. A limitação de valores contraria as administradoras de planos.
[GOOGLE_ADSENSE]
De acordo com o diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin, tanto a franquia quanto a coparticipação vão funcionar como moderadores do uso do plano de saúde, combatendo desperdícios.
Para o economista chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais, é importante que as normas sejam claras para facilitar a vida de quem vai adquirir algum dos mecanismos. "Se elas são claras, fica fácil e possível ser operacionalizada com segurança", declarou ele.
A pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, alertou para possíveis prejuízos com a proposta da ANS.
"A franquia e a coparticipação são fatores para inibir o uso do plano de saúde para os consumidores. Isso propicia uma maior economia para a operadora", afirmou. "Esses mecanismos não são vantajosos, especialmente para quem precisa de cuidado constante, como idosos ou doentes crônicos", acrescentou ela. "A gente aconselha que o consumidor preste muita atenção na hora de contratar", finalizou.
Fonte: O Dia Online - 20/04/2018
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
