Projetos para ampliar saque do FGTS podem gerar rombo de R$ 40 bi, diz superintendente da Caixa
Publicado em 25/04/2018
Atualmente, existem quatro projetos no Senado sobre o assunto São Paulo
Se os quatro projetos que tramitam no Congresso com novas regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) fossem aprovados, o rombo no fundo poderia chegar a R$ 40 bilhões, estima Henrique Marra de Souza, superintendente nacional do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) da Caixa Econômica Federal.
O banco público é o operador do FGTS, que é administrado por um Conselho Curador. Em 2016, último dado disponível, o ativo do FGTS somou R$ 505,3 bilhões e o lucro foi de R$ 14,6 bilhões
Na segunda (16), o presidente Michel Temer assinou decreto que autoriza pessoas com deficiência a sacarem o fundo para compra de órteses e próteses. E outros quatro projetos circulam no Senado com temas relacionados.
Um deles, que permite o saque a quem pede demissão, foi aprovado no dia último dia 11 em comissão do Senado e poderia seguir direto para a Câmara, mas um grupo de senadores apresentou recurso para que o texto fosse analisado pelo plenário.
"É preciso resgatar o grupo de notáveis que trabalham com crédito imobiliário para mitigar esses riscos [ao FGTS] que estamos vendo. O governo precisa desse 'input' para rediscutir essas situações, que estão muito presentes", disse Souza em seminário da Abrainc (associação das incorporadoras).
Segundo Gilberto Duarte de Abreu Filho, presidente da Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário), além da pressão regulatória sobre o fundo, a queda dos juros e o desemprego também geram instabilidade no FGTS.
"Uma das principais fontes de renda do fundo é a aplicação no mercado livre, que tem rentabilidade menor com juros baixos. Outra fonte de entrada de dinheiro está fortemente ligada ao emprego formal. Então, está entrando menos e ainda há discussões para aumentar a saída", afirma.
MERCADO IMOBILIÁRIO
O FGTS tem um orçamento aprovado de R$ 330 bilhões nos próximos quatro anos para investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
Neste ano, para o financiamento da moradia, estão previstos R$ 69,4 bilhões.
Os recursos do fundo alimentam com força o segmento de habitação popular, que tem sustentado o mercado imobiliário nos últimos tempos.
Nos 12 meses até fevereiro deste ano, unidades do Minha Casa, Minha Vida responderam por 76,6% dos lançamentos e 64,1% das vendas de imóveis, aponta pesquisa da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) em parceira com a Abrainc.
A Fipe estima um crescimento de 15% nas vendas de imóveis em 2018, a um patamar de 120 mil unidades, semelhante ao registrado no início de 2015.
Para o mercado do MCMV, no entanto, o crescimento deve ser ainda maior: de 25%, segundo Eduardo Zylberstajn, coordenador de pesquisa da Fipe. O segmento de médio e alto padrão, por outro lado, deve ficar estável.
DE OLHO NO FUNDO
Outro projeto no Senado, de autoria de Eduardo Amorim (PSC-PE), quer permitir o saque do FGTS para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para a saúde. O projeto aguarda designação de relator na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer liberar o saque do FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE.
O projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) possibilitaria a movimentação do fundo nos casos de adoção ou nascimento de filho. O texto aguarda designação do relator na CAE.
Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV (trabalhador ou dependente)
- Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
- Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Fonte: Folha Online - 24/04/2018
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