Caixa deve manter no "Minha Casa" família com renda R$ 16 acima do teto
Publicado em 25/01/2021
A 1ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região ordenou que a Caixa Econômica Federal mantenha uma família na lista de contemplados do Residencial Caimã, em Botucatu (SP), que integra o Programa Minha Casa Minha Vida.
A família, composta por mãe e filha, foi excluída do projeto pelo fato do banco estatal ter identificado que a renda mensal familiar líquida era R$ 16 superior ao previsto na legislação.
Segundo os autos do processo, a família foi escolhida em 2013 por ter preenchido os requisitos para participar da iniciativa. Posteriormente, mãe e filha passaram por nova entrevista por conta do divórcio dos genitores. Nessa segunda entrevista, foi constato que a renda familiar era superior a R$ 1.600, valor limite para os beneficiários do programa.
O juízo de 1ª instância negou o pedido da família para permanecer entre os beneficiários. Mãe e filha ingressaram com recurso no TRF-3. Em suas alegações, a Caixa sustentou que a exclusão ocorreu pelo critério da renda, previsto no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 7.499/2011.
O relator da matéria, desembargador federal Wilson Zauhy, apontou que, pela documentação apresentada, a soma do rendimento bruto mensal das mulheres totalizava, na ocasião, R$ 1.817, o que correspondia a R$ 1.616,86 de renda líquida.
“Entendo que a exclusão do programa, pela constatação de diferença insignificante de R$ 16,86, que ultrapassa o limite previsto no dispositivo legal em referência, se considerada a renda líquida das autoras, configura, formalismo exacerbado tanto da Caixa Econômica Federal, como do Município de Botucatu”, diz trecho do voto do relator.
O julgador entendeu que a exclusão da família do programa era uma violação aos princípios postos pelo Minha Casa Minha Vida, bem como dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
“Resta evidente que a manutenção das apelantes no programa observará, efetivamente, a função social do programa, que é justamente atender a necessidade de moradia da população de baixa renda e desprovida de qualquer assistência financeira”, pontuou. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade na decisão colegiada. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
0001101-02.2014.4.03.6131
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/01/2021
Notícias
- 19/04/2024 Governo proíbe uso de cartão de crédito e dinheiro vivo em apostas esportivas
- BC comunica incidente de segurança com dados de chave Pix do Banpará
- Justiça determina que Facebook indenize usuário que teve a conta do WhatsApp banida sem aviso prévio
- Consumo do vale-alimentação cresceu no mês de março
- Operadora terá que indenizar consumidor por cobrança de contrato cancelado
- Dólar volta a subir e chega a R$ 5,27; Ibovespa cai
- Homem se passa por advogado e foge com dinheiro de fazendeiros
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)