Golpes virtuais quase triplicaram nos últimos três meses; confira como se proteger
Publicado em 04/06/2021 , por LETÍCIA MOURA
Com a lei 14.155, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, estão previstas punições severas para fraudes cometidas em meios eletrônicos; entenda o que muda
Rio - Com o aumento do uso de redes sociais provocado pelo isolamento social, em função da pandemia de covid-19, os golpistas viram uma oportunidade ilegal para lucrar em cima de vítimas na internet. Nos últimos três meses, as fraudes virtuais quase triplicaram em comparação ao período de dezembro de 2020 a fevereiro deste ano. Em março, abril e maio de 2021, o Brasil contabilizou 15.767.584 golpes, enquanto registrou 6.408.413 no trimestre anterior, segundo um levantamento feito pelo dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe. Entre as categorias que mais fizeram vítimas, estão falsas premiações, falsas vagas de emprego e golpes bancários, que usavam indevidamente o nome de grandes marcas.
Desde a sexta-feira passada, a legislação brasileira está mais rígida para os golpes cometidos em meios eletrônicos. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155, que altera o Código Penal para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.
As penas podem chegar até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.
Entre ações criminosas que agora serão punidas com a lei estão as fraudes por meio de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).
Para a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a tipificação do crime digital é um passo muito importante e necessário para coibir delitos cometidos no mundo digital e punir com rigor a práticas desses crimes, que levam muita dor de cabeça e causam grande prejuízo financeiro para o consumidor. "Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos", avalia Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.
Fraudes na pandemia
Estudos mais recentes feitos pela FEBRABAN mostram o crescimento de tentativas de várias modalidades de fraudes em janeiro e fevereiro de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado. O volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%. Também merecem destaque os ataques de phishing, cujo total de registros dobrou de um ano para o outro. De acordo com a federação, os golpes mencionados acima são exemplos de fraudes que usam engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões, para os criminosos, ou faça transações em favor das quadrilhas. Atualmente, 70% das fraudes estão vinculadas à engenharia social.
Como se proteger
Para identificar os golpes on-line, você deve prestar atenção a todos os detalhes. Por exemplo, observe o domínio do site e/ou os remetentes de mensagens por e-mail. Foi o que recomendou Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe. Ele acrescenta: "Os endereços costumam ser parecidos aos originais". Simoni explica que, em aplicativos de bate-papo, as mensagens fraudulentas podem chegar até você por contatos que foram vítimas do golpe. "Por isso, sempre esteja alerta, mesmo com mensagens enviadas por pessoas conhecidas. Se desconfiar de alguma mensagem, ligue para a pessoa fora do aplicativo de troca de mensagens e verifique se foi ela mesma quem mandou. Outra dica é sempre suspeitar de mensagens de ofertas mirabolantes, bem como de chamadas que incentivam a compartilhar massivamente uma mensagem", aponta Simoni.
Segundo o chefe de Tecnologia da Informação da Russell Bedford, Eser Helmut Amorim, as fraudes mais comuns são feitas por meio do WhatsApp, pedindo dinheiro em nome de outra pessoa ou prometendo ganhos extraordinários, Messenger, Facebook e/ou Instagram, também garantindo benefícios e e-mails, com links para promoções, propostas de emprego, vacinação entre outros. No caso de golpes praticados por falsas empresas, o advogado especialista em combate a golpes financeiros e sócio do PFB Advogados Associados, Artêmio Picanço, explica que o consumidor deve verificar junto aos órgãos regulamentadores se a instituição possui autorização para funcionamento. "É importante também fazer uma pesquisa a sites como da Receita Federal para consultar a situação da empresa, bem como de seus donos", aponta, acrescentando que a vida pregressa dos representantes do negócio pode ser consultada em sites de pesquisa jurídica, como o Jusbrasil.
Caí no golpe, e agora?
"Ao cair em um golpe, tome ações imediatas: troque suas senhas, em caso de clonagem de WhatsApp, avise seus conhecidos que seu número foi clonado e, caso tenha sido vítima de golpes bancários, avise imediatamente seu banco. Depois que tomar essas ações, faça um boletim de ocorrência. Os golpes e ataques cibernéticos podem e devem ser reportados às autoridades competentes", orienta o diretor do dfndr lab.
Fonte: O Dia Online - 04/06/2021
Notícias
- 08/11/2024 Mudanças em seguro-desemprego e abono salarial geram embate entre ministros em reuniões de corte de gastos
- Governo prepara proposta de reajuste salarial de até 30% em 2 anos para comissionados
- Pagamento por aproximação soma R$ 376 bi no terceiro trimestre, aponta Abecs
- Nubank emite alerta sobre fraudes em solicitação de empréstimo; entenda
- Secretário da Casa Civil aponta 'descontrole' no Bolsa Família
- Mais de R$ 8,5 bilhões seguem "esquecidos" por pessoas no BC; veja como consultar
- Distrito Federal deve indenizar paciente por morte de feto após atendimento médico inadequado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)