MP reduz prazo para atualizar do rol de coberturas de plano de saúde
Publicado em 03/09/2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória que reduz os prazos para atualização do rol de coberturas dos planos de saúde. Pela nova norma, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, o processo de atualização dos procedimentos e eventos em saúde suplementar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do qual novos tratamentos são incluídos nas coberturas obrigatórias, deverá ser concluído em 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
Segundo informações do Ministério da Saúde, essa atualização é feita a cada seis meses (180 dias) atualmente, sem prazo fixado para a conclusão do processo.
"O objetivo é trazer mais celeridade ao processo de incorporação de novos tratamentos aos planos de saúde, aplicando-se parâmetros semelhantes aos adotados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), já consolidados no País", diz a Secretaria Geral em nota divulgada nesta quinta-feira.
Se no prazo estabelecido a ANS não se manifestar de forma conclusiva, o medicamento, produto para saúde ou procedimento será automaticamente incluído no rol até que sobrevenha a decisão da agência. "A medida garante a pacientes a continuidade do tratamento iniciado mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão", diz a Secretaria Geral.
A MP prevê ainda que tratamentos recomendados pela Conitec passarão a integrar o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar no prazo de até 30 dias.
Fonte: O Dia Online - 02/09/2021
Notícias
- 24/04/2024 Feirão do turismo irá oferecer passagens aéreas mais baratas
- Justiça libera quase R$ 2,4 bilhões para pagamentos atrasados do INSS
- Arrecadação soma R$ 190,611 bi e tem melhor resultado para março em termos reais da série
- Haddad diz que não foi um hacker que quebrou a segurança do sistema do Tesouro Nacional
- Indenização milionária por morte de empresário em acidente
- Invasores tentaram desviar ao menos R$ 3,5 mi de sistema do Siafi
- Latam restituirá casal que não embarcou em razão de assento quebrado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)