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Condenação criminal de advogado gaúcho por apropriação de dinheiro de clientes
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Condenação criminal de advogado gaúcho por apropriação de dinheiro de clientes

Publicado em 22/08/2022 , por Marco Antônio Birnfeld

Apossamento ilícito

A apropriação indébita - crime previsto no artigo 168 do Código Penal - se consuma quando o agente, livre e conscientemente, inverte o domínio da coisa alheia móvel que se encontra na sua posse, passando a dispô-la como se fosse o proprietário. Nem mesmo a restituição do bem - e, afinal, efetivamente não ocorrida - exclui a tipicidade criminal, nem afasta a punibilidade do agente.

Nesta linha, a 8ª Câmara Criminal do TJRS confirmou sentença da 11ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre que condenou criminalmente o advogado Athos Stock da Rosa (OAB/RS nº 69.348) por ter se apropriado de valores de clientes de uma mesma família. Foi comprovado que Athos levantou um alvará judicial no valor de R$ 2,2 milhões (neste, incluídos seus honorários) e não repassou a quantia que tocaria aos seus clientes. Ele apropriou-se indevidamente de R$ 1.550.287,21 (valor nominal, há 6 anos e 5 meses). Esse valor atualizado e com juros de 1% ao mês chega hoje a R$ 5.247.134,90 (cálculo estimativo, não oficial).

O julgado reconheceu a “apropriação indébita majorada”, ante as circunstâncias de que o crime se deu em razão do ofício de advogado (inciso III, parágrafo 1º, do caput do artigo 168 do Código Penal) e também por ter sido cometido contra pessoas com mais de 60 de idade.

O réu ainda interpôs recurso especial e recurso extraordinário. Mas a 2ª Vice-Presidência do TJRS inadmitiu ambos. A condenação criminal já transitou em julgado.

Investimentos frustrados na XP

A desembargadora Fabianne Breton Baisch, relatora da apelação criminal, concluiu que a documentação do “alcance” ilícito do dinheiro e a narrativa coerente e convincente das vítimas “não foram desconstruídas por nenhuma prova trazida aos autos pela defesa”. Esta foi exercida pela Defensoria Pública.

O acórdão refere que, na contestação à ação penal, o próprio advogado Athos Stock da Rosa admitiu ter, em seu nome, investido o dinheiro dos clientes na empresa XP Investimentos, acabando por perder toda a quantia.

Na prática, ele apossou-se de todos os valores sacados no quarto alvará judicial - como se pertencessem a ele – ainda que, segundo alegou, tivesse a intenção de “devolvê-los mais tarde”. No entanto, Athos só procurou os clientes dois anos depois, quando já oferecida a denúncia do Ministério Público e após firmados os acordos extrajudiciais para a devolução dos valores.

Detalhe: a devolução financeira não ocorreu integralmente.

A denúncia

O MP-RS protocolou denúncia por cinco fatos delituosos cometidos contra os herdeiros do espólio de Nelson Correa de Barros.

Os crimes ocorreram na agência do Banrisul do Foro Central de Porto Alegre, onde foram resgatados os alvarás, após a liberação pelo cartório da 2ª Vara de Família e Sucessões, juízo do inventário. Athos representou todos os herdeiros nos autos de uma ação de desapropriação de uma área rural que pertenceu ao falecido e também na ação de inventário.

Cinco episódios mencionados 
  • Conforme a denúncia do MP, o primeiro fato, ocorrido no dia 7 de janeiro de 2014, envolveu a apropriação indébita de R$ 431 mil. O segundo fato idêntico foi no dia 20 de maio de 2015, na cifra de R$ 249,8 mil. O terceiro, no dia 11 de dezembro de 2015, de R$ 159,6 mil. O quarto, no dia 4 de fevereiro de 2016, de R$ 2,2 milhões. E o quinto fato, no dia 31 de outubro de 2016, de R$ 200 mil.
  • Após a audiência de instrução (21 de fevereiro de 2018), o MP apresentou memoriais, requerendo a parcial procedência da ação penal. E pediu a condenação do advogado quanto ao quarto fato e a sua absolvição com relação aos demais fatos descritos na denúncia.
  • Na sentença, a juíza Cláudia Junqueira Sulzbach ponderou que as vítimas não souberam afirmar o montante exato que lhes seria devido, tampouco o que fora indevidamente retido pelo réu com relação ao 1°, 2°, 3° e 5° fatos, tal como já percebera o MP, após a instrução do processo. No ponto, segundo o julgado monocrático, “o réu apresentou diversos comprovantes de transferências realizadas às vítimas”. Embora os repasses, conforme admitido pelo próprio Athos, não estejam integralmente comprovados, “havendo dúvida quanto à existência do delito é imperativa a aplicação do princípio in dubio pro reo, com a absolvição do acusado quanto aos fatos de n° 1, 2, 3 e 5’’ – dispôs a sentença.
  • A autoria e a materialidade do delito descrito no quarto fato da denúncia, entretanto, ficaram suficientemente demonstradas. Além das testemunhas, o próprio réu confessou em juízo que reteve indevidamente quantia superior a R$ 1,5 milhão. A pena estabelecida foi de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa.
  • Como o advogado Athos fez um acordo de ressarcimento de valores com seus clientes - afinal não cumprido - a magistrada deixou de fixar indenização às vítimas. O advogado também foi poupado de pagar as custas judiciais, por ter sido representado no processo pela Defensoria Pública. O dinheiro que ele ficou devendo poderá, em tese, ser buscado em ação cível. (Proc. nº 001/2.17.0049352-1).

“Investimento” que se foi...

Há dois detalhes que chamam a atenção, no processo e fora dele.

O próprio advogado Athos admitiu ter, em seu nome, aplicado o dinheiro dos clientes na empresa XP Investimentos, acabando por perder toda a quantia.

A situação atual do advogado Athos Stock da Rosa, nos registros da OAB/RS, é “normal”. Ele está, pois, habilitado a seguir exercendo a profissão. Tentou-se contato com ele, ao longo de dois dias, via telefone convencional (final 9119) disponível nos registros públicos da OAB/RS. As ligações não se completaram.

Para ler a sentença, disponível no site Painel de Riscos, clique aqui.

Para ler o acórdão, disponível no site Painel de Riscos, clique aqui.

Para ler a decisão que inadmitiu os recursos aos tribunais superiores, clique aqui.

(Os documentos estão hospedados no site Painel de Riscos – www.painelderiscos.com.br)

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 19/08/2022

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