Juíza ordena que plano de saúde forneça medicamento fora do rol da ANS
Publicado em 07/11/2022
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Se o plano de saúde é responsável por custear o tratamento do paciente, isso significa que ele vai cobrir a doença, e não apenas oferecer a terapia recomendada para tratá-la. A escolha da melhor terapia e medicamento deve ser feita pelo médico, o único que tem condições de avaliar as particularidades do paciente.
Com base nesse entendimento, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou que um plano de saúde custeie medicamento fora do rol da ANS para um paciente acometido de câncer.
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O plano de saúde negou o fornecimento do medicamento sob a alegação de que ele não poderia ser utilizado para o câncer específico do cliente, mesmo a médica oncologista tendo emitido um laudo baseado em estudos internacionais que indicava a eficácia do tratamento e a garantia de uma sobrevida ao paciente.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que ficou provada a probabilidade do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável, ante a possibilidade de agravar os problemas de saúde, caso o tratamento não seja realizado com a brevidade que o caso requer. “Ademais, não há que se falar em irreversibilidade, pois, caso a presente tutela não seja confirmada na sentença caberá a parte autora arcar com o pagamento da despesa oriunda da cobertura determinada'', resumiu ao determinar o fornecimento do medicamento.
O autor da ação foi representado pelos advogados Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho e Elisa Teles Barbosa, do escritório Midlej Advogados.
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Processo 0737054-18.2022.8.07.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/11/2022
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