INSS vai pagar afastamento para vítimas de violência doméstica; veja quem tem direito e como pedir
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INSS vai pagar afastamento para vítimas de violência doméstica; veja quem tem direito e como pedir

Publicado em 02/10/2026 , por G1

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Regra alcança trabalhadoras com carteira assinada, MEIs, autônomas e até mulheres que não contribuem para o INSS por até seis meses. Veja quem paga em cada caso, como solicitar e se é preciso passar por perícia.

Nesta quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.

A mulher poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração durante o período. Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Há, porém, duas situações específicas em que o pagamento funciona de forma diferente:

  • Para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego — como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais —, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento.
  • Já as mulheres que não contribuem para o INSS e não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que nunca fizeram recolhimentos, receberão um benefício assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.

A seguir, veja as principais dúvidas sobre o benefício e entenda como funciona o afastamento.

Do que se trata o parecer?

O parecer garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quando a Justiça determinar que a medida é necessária para proteger a vítima.

Com isso, a mulher pode se afastar do trabalho para se proteger sem perder a renda nem o vínculo de emprego durante o período determinado pela Justiça.

A proteção contempla mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O benefício contempla mulheres com carteira assinada e também aquelas que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego. Estão incluídas contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas e diaristas que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proteção também alcança mulheres que não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que não contribuem para o INSS. Para elas, o pagamento tem natureza assistencial.

Como faço para ter direito ao afastamento?

Para ter direito ao afastamento, é necessário obter uma medida protetiva de urgência da Justiça que determine o afastamento temporário do trabalho.

A decisão pode ser emitida pela Justiça estadual, por uma Vara de Violência Doméstica ou por uma Vara Criminal. O documento é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS, sem necessidade de perícia médica ou nova análise administrativa.

O atendimento deve ser prioritário e sigiloso e pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS.

Preciso passar por perícia médica?

Não. A decisão judicial que determina o afastamento já é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS. Por isso, a mulher não precisa passar por perícia médica nem por uma nova análise administrativa.

Quem paga durante o afastamento?

Depende do vínculo profissional e da situação previdenciária da mulher.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.

Para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego, como MEIs, autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício desde o primeiro dia de afastamento.

Já para mulheres que não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que não contribuem para o INSS, o pagamento tem natureza de benefício assistencial eventual. Nesse caso, fica a cargo dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Fonte: G1 - 02/10/2026

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