Inflação registra alta de 0,84% em fevereiro e acumula 5,60% em 12 meses
Publicado em 10/03/2023

ICPA, divulgado nesta sexta-feira pelo IBGE, foi puxado para cima pelo segmento da educação, com alta individual de 6,28%
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial do Brasil, subiu 0,84% em fevereiro de 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado anterior também havia sido uma elevação, de 0,53%. Em 12 meses, a inflação do país está registrada em 5,6%, considerando o novo aumento. Apesar das elevações, no comparativo com fevereiro de 2022 houve uma queda, já que a inflação no mesmo período do ano passado atingia 1,01% de alta. Somente em 2023, o acumulado é 1,37%, com alta em oito segmentos (alimentos e bebidas, habitação, artigos de residência, transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação) em fevereiro. O principal segmento a puxar a inflação para cima neste mês foi educação, com alta de 6,28%. A exceção das altas foi apenas no segmento de vestuário, que registrou queda de -0,24%. O IPCA aponta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos.
Fonte: Jovem Pan - 09/03/2023
Notícias
- 23/05/2025 Governo Lula reconsidera parte do decreto que elevou IOF após críticas
- Abono salarial Pasep 2025: servidores públicos relatam atraso no pagamento; entenda o motivo
- Equipe econômica anuncia redução de R$ 81,5 bi de receitas extraordinárias
- IOF para compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas no exterior sobe de 1,1% para 3,5%
- Polícia Federal prorroga até sexta inscrições para concurso público
- Intenção de consumo das famílias brasileiras cai 0,1% em maio em relação a abril, revela CNC
- Munícipio de Catanduva indenizará mulher que sofreu acidente em valeta mal sinalizada
- “Golpe do motoboy”: banco é condenado por fraude contra idoso
- DF deve indenizar filha de paciente por negligência em atendimento a vítima de AVC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)