Família deve ser indenizada por erro em venda de medicamento
Publicado em 22/01/2024
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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Raia Drogasil S/A a indenizar família por erro em venda de medicamento. A decisão fixou a quantia de R$ 34,19, por danos materiais, e de R$ 18 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, um dos autores é menor e pessoa com transtorno do espectro autista. Consta que a médica que o acompanha lhe prescreveu o medicamento denominado medato. Contudo, ao se dirigir à farmácia para a compra do remédio, foi entregue à sua genitora remédio diverso do prescrito na receita. [GOOGLE_ADSENSE]
Os pais afirmam que, sem perceber o equívoco, ministraram o medicamento no filho por quase um mês. Nesse período, segundo eles, o menor teve febre e vômito e apresentou agitação e impulsividade. Por fim, acrescentam que o medicamento tem o potencial de viciar e que, em caso de superdosagem, a ingestão pode levar à morte. A ré, em sua defesa, alega que não praticou nenhum ato ilícito ou desidioso em contra a criança e que eventuais dissabores sofridos não significam violação à honra, imagem ou vida privada.
Na decisão, a Turma esclarece que a venda de medicamento diverso do previsto na receita caracteriza defeito na prestação de serviço e que, neste caso, a farmácia responde independentemente da existência de culpa. O colegiado ainda pontua que competia aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a responsabilidade da farmácia. Assim, para a Justiça do DF “Os fatos noticiados ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus genitores, em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0714854-96.2022.8.07.0007
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/01/2024
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