FGTS digital começa a funciona nesta sexta-feira; entenda a mudança
Publicado em 01/03/2024
FGTS digital começa a funciona nesta sexta-feira; entenda a mudança
O FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, começa a funcionar nesta sexta-feira, 1. A plataforma utilizará dados do eSocial para emitir guias digitais de pagamento, trazendo mais praticidade aos trabalhadores. Como o site da Jovem Pan antecipou, uma das novidades é a escolha do Pix como método de pagamento, o que promete trazer maior agilidade ao processo. Com a nova plataforma, será possível emitir guias de pagamento de forma rápida e personalizada, consultar extratos de pagamentos realizados, individualizar os extratos de pagamento e verificar débitos em aberto.
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego visa facilitar o acesso dos trabalhadores às informações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além disso, as guias de pagamento do FGTS poderão ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto na tela do ambiente web do eSocial. O projeto conta com a colaboração de diversos órgãos, como o Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal.
Fonte: Jovem Pan - 01/03/2024
Notícias
- 19/05/2026 Anvisa suspende lotes de corticoide e remédios para colesterol
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Imposto de Renda: veja quem terá restituição automática da Receita mesmo sem declarar
- Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta (22)
- As mudanças no mercado de crédito e o endividamento das famílias
- Casal diz ter caído em golpe da casa própria com ajuda de funcionário da Caixa: 'Ele dizia que resolveria tudo'
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Três em cada dez jovens da geração Z já pediram afastamento por saúde mental, diz pesquisa
- Intervenção de Messias destravou a presença de técnico da Aneel em audiência sobre leilão de energia
- INSS: novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça; biometria será obrigatória
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
