FGTS digital começa a funciona nesta sexta-feira; entenda a mudança
Publicado em 01/03/2024
FGTS digital começa a funciona nesta sexta-feira; entenda a mudança
O FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, começa a funcionar nesta sexta-feira, 1. A plataforma utilizará dados do eSocial para emitir guias digitais de pagamento, trazendo mais praticidade aos trabalhadores. Como o site da Jovem Pan antecipou, uma das novidades é a escolha do Pix como método de pagamento, o que promete trazer maior agilidade ao processo. Com a nova plataforma, será possível emitir guias de pagamento de forma rápida e personalizada, consultar extratos de pagamentos realizados, individualizar os extratos de pagamento e verificar débitos em aberto.
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego visa facilitar o acesso dos trabalhadores às informações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além disso, as guias de pagamento do FGTS poderão ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto na tela do ambiente web do eSocial. O projeto conta com a colaboração de diversos órgãos, como o Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal.
Fonte: Jovem Pan - 01/03/2024
Notícias
- 03/05/2024 Índice de inadimplentes sobe no 1º tri, mas tem 8ª queda mensal seguida no país, diz Boa Vista
- Johnson & Johnson avalia acordo de R$ 33 bi em processo sobre talco
- Dólar cai, bolsa sobe e melhora perspectiva do Brasil pela Moody’s
- Prefeitura tem de indenizar família que perdeu casa em deslizamento de terra
- Receita Federal informa que mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR
- Concurso Unificado pode ter mudanças no RS por conta das chuvas
- Consumidora será indenizada por práticas abusivas durante conserto de veículo
- Filho não herda dívida tributária se pai morreu antes de citação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)