Organizações sem fins lucrativos poderão se cadastrar para receber doação de itens apreendidos na Capital
Publicado em 11/04/2024
Organizações sem fins lucrativos que sejam reconhecidas como úteis para a sociedade poderão se inscrever para receber doações de itens móveis apreendidos em processos judiciais ainda em andamento na Comarca de Fortaleza. Os detalhes estão na Portaria nº 418/2024, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa terça-feira (09/04).
As entidades interessadas poderão se cadastrar preenchendo formulário disponível em sistema próprio no Portal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), devendo juntar os documentos especificados na publicação. Em caso de indisponibilidade do sistema, o procedimento poderá ser feito pelo e-mail for.catju@tjce.jus.br, da Coordenadoria de Atividades Judiciais da Comarca de Fortaleza. O cadastramento também se aplica às pessoas interessadas em receber material proveniente da destruição de bens sem utilidade ou quando os bens não são vendidos em leilão, conforme a Resolução nº 11/2015 do Órgão Especial do TJCE.
O deferimento do cadastro será concedido pela Coordenadoria, com ciência à Diretoria do Fórum, via processo administrativo. Anualmente, as entidades deverão realizar o recadastramento para comprovar sua permanência na atividade e sua regularidade cadastral.
A entidade deferida precisará agendar a retirada dos bens diretamente com a Seção de Depósito Público, utilizando os contatos disponíveis no Portal do TJCE. Além disso, o representante legal da associação deve apresentar um documento oficial com foto ao receber a doação. Caso não possa estar presente, a pessoa responsável por retirar os bens deve portar um documento oficial da entidade indicando sua autorização.
Se a instituição não retirar a doação ou não manifestar interesse dentro de 10 dias úteis, a Coordenadoria de Atividades Judiciais poderá destinar o material a outra entidade cadastrada, seguindo um sistema de rodízio. Em casos omissos, a Diretoria do FCB ficará à frente da resolução.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/04/2024
Notícias
- 13/05/2025 Em resposta a crise, Correios anunciam plano estratégico de trabalho para contornar o prejuízo de R$ 2,6 bilhões
- Abono salarial: Caixa paga mais de R$ 4,5 bilhões a trabalhadores nascidos em maio e junho
- Ata do Copom destaca riscos externos após aumento da Selic e impacto limitado de novo crédito consignado
- Motta: 'Debate sobre projeto que amplia isenção do IR deve se estender pelo primeiro semestre'
- INSS notifica aposentados sobre descontos associativos a partir desta terça-feira
- Golpe de I.A: políticos e artistas prometem indenização da Nubank
- Keeta, a delivery chinesa que quer desafiar o IFood e o 99Food no Brasil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)