Apostas on-line avançam e preocupam defesa do consumidor
Publicado em 16/04/2024
O mais recente desafio da defesa dos direitos do consumidor são as casas de apostas virtuais, mais conhecidas como bets (do verbo apostar em inglês). Essas empresas já patrocinam clubes de futebol, jogadores, técnicos e artistas de televisão. É muito estranho - no mínimo - que os cassinos físicos, que geram empregas, turismo e impostos, sejam proibidos, e as bets funcionem como querem.
O Procon-SP está de olho no segmento de apostas e jogos virtuais. Está preparando especialistas do órgão para atender práticas e reclamações referentes a este jogo aceito, que avança em todo o Brasil. Já conta com protocolo para lidar com essa nova paixão dos brasileiros, a fim de que haja "uso consciente" do jogo.
É óbvio que a defesa do consumidor não tem como evitar que as pessoas se endividem pelo abuso nas apostas. Mas tentam educa-las para que, se jogarem, o façam com cautela e comedimento.
O problema é que o jogo, assim como o tabagismo e o alcoolismo, pode viciar, levando o jogador ao superendividamento. Por outro lado, com a força do mundo virtual, não adianta simplesmente proibir cassinos, sejam físicos ou na Internet.
No final do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta as apostas esportivas, conhecida como Lei das Apostas Online. Mas o jogo do bicho, os cassinos físicos e outras formas de jogos continuam proibidos, o que não evita que existam, sem regulamentação nem impostos.
O ideal seria ampliar a Lei das Apostas para que uma Lei Geral do Jogo no Brasil. E investir seriamente na fiscalização dessas atividades e no apoio aos jogadores compulsivos. Por enquanto, as entidades de defesa do consumidor podem atuar contra abusos e desrespeito à lei. É muito importante, mas não basta. Jogo é coisa muito séria, e merece uma legislação bem mais abrangente e cuidadosa.
Fonte: Estadão - 15/04/2024
Notícias
- 03/07/2026 Médico, atleta ou dono de cartório? Faça o QUIZ e veja quais profissões têm o maior patrimônio no Brasil
- Contribuinte pode ter restituição do Imposto de Renda sem ter sido obrigado a declarar; veja como receber os valores
- Receita abre na quarta consulta a lote com restituições de até R$ 1.000 para quem não declarou
- Com medo de calotes, empresas contratam mais seguro para cobrir inadimplência
- Flávio diz aos EUA querer 'se libertar' do Mercosul e propõe alívio a empresas de cartão de crédito
- Salário maior, bolso apertado: por que o dinheiro parece desaparecer?
- Polícia alerta para golpe que usa nome da Secretaria da Segurança Pública de SP para obter dados pessoais
- Aneel relicita quatro lotes de transmissão com investimentos de R$ 1,8 bi
- Estatais federais lucram R$ 169,4 bilhões em 2025, alta de 38% no ano
- Setor de alimentação volta a pressionar menos a inflação em SP
- Executivo da GM defende adiamento de Imposto Seletivo e carga tributária igual sobre veículos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
