Consumidor que receber cobranças indevidas pode ingressar com pedidos de indenização contra empresas
Publicado em 22/10/2024 , por Sabrine Paludo
Pronto para ler a matéria.
O quadro “Direito do Consumidor” do programa Hora a Mais, da Rádio Uirapuru, aborda semanalmente questões sobre o direito do consumidor, buscando esclarecer dúvidas e garantir orientações sobre como agir em situações de conflito com fornecedores. Durante o último programa, o advogado representante do Balcão do Consumidor da Universidade de Passo Fundo, Franco Scortegagna, esclareceu dúvidas sobre cobranças indevidas de empresas a consumidores.
Segundo o relato de um ouvinte, ele vem recebendo ligações de uma empresa que cobra o pagamento de uma conta em seu nome. De acordo com ele, nunca fez uma compra e nem possui cadastro na empresa em questão. O ouvinte ainda relatou que já bloqueou o número e explicou sua situação, mas a empresa continua ligando. Franco afirmou que, nesses casos, o cliente deve guardar os registros dessas chamadas e também demais possíveis provas que conseguir reunir. [GOOGLE_ADSENSE]
Segundo ele, o cliente pode procurar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação indenizatória em decorrência dessas cobranças indevidas e abusivas que vem sofrendo. Outra opção é procurar o Juizado Especial Cível da Universidade de Passo Fundo, que realizará a orientação e poderá entrar com uma ação de danos morais contra a empresa em questão.
Fonte: Rádio Uirapuru - 22/10/2024
Notícias
- 18/08/2026 Comprou ou tem carnê na Casas Bahia? Tire dúvidas e veja direitos do consumidor
- Novo golpe do Desenrola exibe CPF e dados da vítima para cobrar acordo por PIX; saiba como se proteger
- Mais da metade dos trabalhadores termina o mês sem dinheiro, diz levantamento da Serasa
- Briga entre pais e filhos e dívida de R$ 140 milhões: como a gigante Marabraz entrou em crise
- Demitidos da Casas Bahia podem ter desconto nas verbas da rescisão; entenda o pagamento
- Genérica de caneta emagrecedora ainda não tem data para chegar às farmácias
- Bolsa Família começa a pagar R$ 13,1 bilhões a 19,3 milhões de famílias; veja calendário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
