Concurso da PF tem inscrições abertas nesta segunda-feira; salários são de até R$ 26,8 mil
Publicado em 26/05/2025
Candidatos precisam ter curso superior
O concurso público da Polícia Federal com mil vagas disponíveis está com inscrições abertas a partir desta segunda-feira (26).
O candidatos terão até 13 de junho para se inscrever. A disputa exige dos candidatos curso superior e oferece salários iniciais que variam de R$ 14,1 mil a R$ 26, 8 mil.
As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 27 de julho de 2025. Os interessados podem conferir a íntegra do edital no site oficial da banca organizadora, Cebraspe: https://www.cebraspe.org.br/.
Cronograma do concurso:
Órgão: Polícia Federal
Banca organizadora: Cebraspe
Total de vagas: 1.000
Inscrições: de 26 de maio a 13 de junho de 2025
Taxa de inscrição: Publicidade
a) Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;
b) Perito Criminal Federal: R$ 250,00;
c) Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00;
d) Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;
e) Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00.
Solicitação de isenção da taxa de inscrição: de 26 de maio a 02 de junho de 2025
Provas: 27 de julho de 2025.
Fonte: O Dia Online - 26/05/2025
Notícias
- 29/05/2025 Fiesp revisa projeção de crescimento do PIB de 2,0% para 2,4%
- Juro médio no crédito livre sobe a 45,3% em abril, revela BC
- Ministro detalha como vítimas de fraude no INSS serão pagas
- Dívida Pública Federal cresce e atinge R$ 7,6 trilhões em abril
- Brasileiros têm desconto de até 70% no Dia Livre de Impostos
- Juro do consignado ao setor privado com garantia do FGTS é o dobro do cobrado de aposentados e servidores em abril, mostra BC
- Motta diz que clima no Congresso é para derrubada do decreto do IOF e dá dez dias para governo apresentar alternativa
- Brasil cria mais de 257 mil empregos formais em abril
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)