Brinquedo de Dia das Crianças com problema? Veja os direitos do consumidor para troca
Publicado em 17/10/2025
Procon lembra que direito de arrependimento vale apenas para compras online e orienta a guardar a nota fiscal.
O Dia das Crianças já passou, mas alguns consumidores podem enfrentar problemas com brinquedos e produtos comprados para presentear os pequenos. Nesses casos, o Procon orienta que é possível solicitar a troca ou o reembolso, dependendo da situação.
Segundo o órgão, a troca por arrependimento depende exclusivamente da política de cada empresa. Não há, por exemplo, obrigação de trocar um tênis ou uma camiseta por um tamanho diferente do adquirido. Por isso, o consumidor deve sempre perguntar sobre as regras de troca antes da compra.
O chamado Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válido apenas para compras realizadas pela internet ou telefone, já que o consumidor não tem a oportunidade de manusear o produto. Nesse caso, é possível solicitar a troca ou o reembolso em até sete dias a partir do recebimento.
Já nas compras em lojas físicas, o fornecedor só é obrigado a realizar a troca quando o produto apresentar defeito ou vício. Conforme o artigo 26 do CDC, brinquedos e outros bens duráveis têm prazo de 90 dias para reclamação. No caso de bens não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias.
Após o registro da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Se o prazo se esgotar sem conserto, o consumidor pode optar por outro produto idêntico, pelo ressarcimento do valor pago ou por abater o valor na compra de outro item.
O Procon ressalta ainda a importância de guardar a nota fiscal, documento essencial para comprovar a relação de consumo e garantir o acesso aos direitos previstos em lei.
Fonte: Oeste Mais - 16/10/2025
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