Locadora de veículos é condenada por acidente provocado por cliente
Publicado em 02/12/2025
O juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou uma locadora de veículos por um acidente de trânsito provocado por um locatário.
Segundo o processo, o autor da ação trafegava com sua motocicleta em Planaltina (DF) quando foi surpreendido por um automóvel alugado em uma manobra proibida em um cruzamento. As imagens nos autos e o boletim de ocorrência indicam que o veículo alugado cruzou a avenida de forma indevida e provocou a colisão e os danos ao condutor da moto.
A defesa da locadora sustentou que a culpa do acidente foi do motociclista, que estaria trafegando em excesso de velocidade. Argumentou também a necessidade de inclusão do locatário do automóvel como réu no processo.
A decisão, contudo, considerou que as imagens e os relatos do boletim de ocorrência demonstraram que o automóvel alugado cruzou a via principal sem a devida atenção, em violação às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“As provas coligidas nos autos reforçam a verossimilhança dos fatos narrados da inicial, confirmando a culpa do requerido na causa do acidente”, concluiu o juiz, que também levou em conta que a empresa que aluga o veículo responde solidariamente pelos danos que o locatário venha a causar a terceiros na condução do automóvel.
A locadora foi condenada a desembolsar R$ 8.525 por danos materiais, R$ 5 mil por lucros cessantes e R$ 3 mil por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0710874-86.2023.8.07.0014
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/12/2025
Notícias
- 02/12/2025 Pix registrou novo recorde de transações diárias, afirma BC
- Inadimplência no consignado privado atinge 1 em cada 3 empresas, aponta Serasa
- Ferramenta do BC permite bloquear abertura de contas falsas em bancos
- Amazon lidera ranking de reclamações na Black Friday; veja top 5
- MP aciona TCU para fiscalizar empréstimo de R$ 20 bilhões dos Correios
- CNH sem autoescola: o que muda para tirar a carteira? Como serão as aulas teóricas? Veja perguntas e respostas
- Governo Federal reduz estimativa do salário mínimo para 2026
- Advogada é presa por liderar esquema de extorsão envolvendo agressões violentas
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
