Receita terá cashback da restituição do IR para 4 milhões de contribuintes; veja novidades da declaração
Publicado em 17/03/2026 , por Folha Online
Pronto para ler a matéria.
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira que irá antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda e que também terá um lote especial com 'cashback' do Imposto de Renda para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte em 2025. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho e contemplará 4 milhões de contribuintes. O lote terá valor de R$ 500 milhões.
"Tem muita gente que teve retenção, mas não é obrigado a declarar, nós vamos começar a dar essa restituição automaticamente, um cashback para a pessoa física", afirmou o secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas durante apresentação das novidades do IR 2026.
Terão direito ao crédito contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, com direito a restiuição de até R$ 1.000, com CPF regular e baixo risco fiscal, e que possuem chave Pix CPF.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai atrasar. O prazo começará em 23 de março e vai até as 23h59 do 29 de maio. Em 2025, a entrega começou no dia 15 de março, 15 dias após o prazo final dado a empresas para enviar informes de rendimentos sobre os contribuintes ao fisco.
Segundo consultores, o cashback deve beneficiar, por exemplo, o trabalhador que fez bico, ganhou hora extra ou teve algum pagamento sujeito à incidência do imposto, elevando o rendimento e obrigando-o a pagar IR. Em geral, por não estarem obrigados, esses trabalhadores não costumavam declarar.
Quando pode haver imposto a restituir no cashback?
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, a Receita Federal atualizou as regras e definiu que estão obrigados a declarar o IR pessoas que receberam a partir de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025. Há ainda outras situações que obrigam o contribuinte a prestar contas, como ter vendido imóvel com lucro, ter bens e direitos de mais de R$ 800 mil ou ter rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
A declaração do IR poderá ser enviada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou por sistemas digitais da Receita, como o serviço Meu Imposto de Renda no aplicativo ou site, ou o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
O contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, desde que tenha conta no portal Gov.br, ou importar dados da declaração anterior. Mesmo nos casos em que a declaração vem preenchida, a responsabilidade pelas informações enviadas continua sendo do cidadão.
Para declarar de forma correta, é necessário reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis, como informes de salários ou aposentadoria, extratos bancários, documentos de investimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de registros de compra ou venda de imóveis e veículos.
Especialistas alertam que todos os rendimentos devem ser informados, inclusive valores recebidos por decisões judiciais, aluguéis ou prêmios de apostas esportivas, e que também é preciso declarar rendimentos ou dívidas de dependentes.
Erros em despesas médicas são um dos principais motivos que levam contribuintes à malha fina, especialmente porque os valores precisam coincidir com os dados informados por médicos e dentistas no sistema Receita Saúde, que passou a ser obrigatório para esses profissionais em 2025 e estará integrado à declaração de pessoa física de 2026.
Quem tem direito à restituição precisa acompanhar o calendário da Receita. Recebe antes quem declara primeiro, mas há uma ordem de prioridade, começando por idosos com mais de 80 anos, depois idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda é o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, seguidos pelos demais contribuintes.
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
A tabela do IR é a base usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor.
Fonte: Folha Online - 16/03/2026
Notícias relacionadas
- 17/08/2026 Exclusivo: Dono da Tok&Stok apresenta plano que prevê venda da Mobly e conversão de dívidas em ações
- 17/08/2026 Justiça manda bloquear R$ 1 bilhão em bens por suspeita de fraude na iluminação pública de São Paulo
- 17/08/2026 Empresa da Stone é alvo de tentativa de fraude de R$ 350 milhões em pagamentos de cartão
- 17/08/2026 Golpe usa concurso da Transpetro para cobrar inscrição e roubar dados de candidatos
- 17/08/2026 Abono salarial PIS/Pasep 2026 paga último lote neste sábado; veja quem recebe
- 17/08/2026 Abono salarial: último lote paga R$ 5,2 bilhões a 4,1 milhões de trabalhadores nesta segunda
- 14/08/2026 Nubank supera US$ 1 bi em lucro no 2º tri pela 1ª vez, mas inadimplência vai a 6,9%
- 14/08/2026 Lula defende que brasileiros comprem 'no limite do que podem pagar'
- 14/08/2026 Anvisa proíbe 12 marcas de percarbonato de sódio sem registro sanitário
- 13/08/2026 Justiça condena bet a devolver R$ 81 mil a empresário viciado em apostas
Notícias
- 17/08/2026 Os riscos do remédio para insônia mais consumido no Brasil
- Mães endividadas apostam online em busca de renda, aponta estudo
- Empresa da Stone é alvo de tentativa de fraude de R$ 350 milhões em pagamentos de cartão
- Golpe usa concurso da Transpetro para cobrar inscrição e roubar dados de candidatos
- Abono salarial: último lote paga R$ 5,2 bilhões a 4,1 milhões de trabalhadores nesta segunda
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
