Light obtém decisão judicial que eleva reajuste da tarifa de energia para 16,69%
Publicado em 19/03/2026 , por Folha Online
Pronto para ler a matéria.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) comunicou nesta quarta-feira (18) que a distribuidora Light obteve uma decisão judicial que eleva o reajuste tarifário anual da empresa para 16,69%, em média, ante os 8,59% aprovados pelo regulador na semana passada.
A decisão determina uma anulação dos créditos tributários referentes a PIS/Cofins que devem ser revertidos aos consumidores de energia e que foram contabilizados no cálculo do reajuste anual.
A decisão da liminar da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) estabelece que o valor de R$ 1,04 bilhão contabilizado anteriormente no reajuste não pode ser utilizado para modicidade tarifária, o que elevou o valor final da tarifa.
"A Advocacia-Geral da União irá interpor recurso contra a decisão tomada em primeira instância, buscando restabelecer a decisão da diretoria da Aneel e resguardar o direito dos consumidores da Light", disse a Aneel, em nota.
Fonte: Folha Online - 18/03/2026
Notícias relacionadas
- 14/08/2026 Nubank supera US$ 1 bi em lucro no 2º tri pela 1ª vez, mas inadimplência vai a 6,9%
- 14/08/2026 Decreto do mercado livre de energia vem em meio a crise no setor, e segurança vira desafio
- 14/08/2026 Área técnica da Aneel diz que não avalia se troca da Enel em SP beneficiaria consumidores
- 14/08/2026 Anvisa proíbe 12 marcas de percarbonato de sódio sem registro sanitário
- 13/08/2026 Aluguel sobe dez vezes mais que a inflação em julho, segundo FipeZAP
- 13/08/2026 Banco do Brasil lucra R$ 3,9 bi no 2° trimestre e retoma alta, mas inadimplência sobe
- 13/08/2026 Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
- 13/08/2026 Lula assina decreto que abre mercado livre de energia para consumidores residenciais e pequenos estabelecimentos
- 13/08/2026 Juros do contrato: como saber se sua taxa destoa
- 13/08/2026 Zema diz que vai obrigar 'homens saudáveis com idade de trabalhar' a aceitar proposta de emprego
Notícias
- 17/08/2026 Os riscos do remédio para insônia mais consumido no Brasil
- Mães endividadas apostam online em busca de renda, aponta estudo
- Empresa da Stone é alvo de tentativa de fraude de R$ 350 milhões em pagamentos de cartão
- Golpe usa concurso da Transpetro para cobrar inscrição e roubar dados de candidatos
- Abono salarial: último lote paga R$ 5,2 bilhões a 4,1 milhões de trabalhadores nesta segunda
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
