Receita deve pagar R$ 16 bilhões no primeiro lote de restituição do IR 2026, o maior da história
Publicado em 08/04/2026 , por Folha Online
A Receita Federal deverá pagar cerca de R$ 16 bilhões em restituições do Imposto de Renda no primeiro lote de 2026. A liberação dos valores será feita em 29 de maio —último dia do prazo para enviar a declaração— para 9 milhões de contribuintes.
O total, que deve consolidar o lote como o maior da história do IR, é uma estimativa com base no que foi pago em 2025. No primeiro lote do ano passado, R$ 11 bilhões foram liberados a 6,3 milhões de contribuintes. Neste ano, a Receita planeja pagar dois megalotes em maio e junho, que devem contemplar 18 milhões de declarantes.
O prazo para declarar o IR começou em 23 de março e vai até 23h59 do dia 29 de maio. É possível fazer a declaração pelo programa IRPF 2026, que pode ser baixado do site oficial da Receita; de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual); pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita para celular ou tablet, em Meu Imposto de Renda.
O fisco vai pagar quatro lotes de restituição em 2026, de maio a agosto, em vez dos tradicionais cinco lotes, como ocorre há alguns anos. Além disso, prevê quitar as restituições de 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes. Cada um deles terá 9 milhões de contemplados.
Os dois megalotes de restituição serão liberados em maio e junho. Eles deverão contemplar:
Além disso, haverá ainda uma lote extra, a ser pago de forma automática no dia 15 de julho para contribuintes que tinham direito a restituir imposto em 2025 e não entregaram a declaração. Neste caso, será feita uma declaração automática pela própria Receita. O lote contemplará 4 milhões de contribuintes com restituições de até R$ 1.000, e terá valor total de R$ 500 milhões.
A consulta à restituição do Imposto de Renda é feita, em geral, uma semana antes do pagamento do lote. A Receita informará futuramente a data exata de abertura. Essa consulta pode ser realizada no site do fisco e pelo eCAC. Quem declara pelo aplicativo recebe o push (mensagem automática) com a informação de que será contemplado no lote.
A restituição do IR é o valor pago a mais de tributo pelo contribuinte. Recebe restituição quem, no ano anterior à entrega da declaração, pagou mais do que deveria, mas esse cálculo só é feito pelo fisco quando ocorre a entrega da declaração de ajuste anual, que leva em conta tudo o que o contribuinte ganhou no ano e seus gastos que garantem deduções legais.
Quem tem direito, após esse cálculo, restitui. Quem ficou devendo deverá pagar a diferença para a Receita Federal e há ainda os que ficam no zero a zero, sem restituir nem pagar.
Podem entrar no primeiro lote de pagamento os contribuintes que declararem o Imposto de Renda até o dia 10 de maio e que não tenham pendências que os levem à malha fina. A fila de restituição, no entanto, obedece a uma ordem de preferência, que inclui idosos primeiro, seguidos por doentes graves, pessoas com deficiência, profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério e contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix e/ou fazer a declaração pré-preenchida.
O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade definida por lei e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:
Os valores da restituição são depositados na conta informada pelo contribuinte ao declarar o IR. É preciso que a conta esteja no nome do titular da declaração. Também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do declarante.
O pagamento depende de alguns fatores. Primeiro, a Receita calcula o total de contribuintes com direito, respeitando a fila de preferência, e cruza com o valor disponível para pagamento na data, com a quantidade de contemplados e com o valor das restituições individuais para definir o total a ser liberado no lote.
Quem não entra no primeiro lote fica na fila e pode ser contemplado nos demais. Caso tenha algum erro que leve o contribuinte à malha fina, é preciso enviar uma declaração retificadora, o que faz com que o declarante volte para o fim da fila de restituição.
O pagamento da restituição é feito somente na conta do titular da declaração. Se houver algum erro nos dados bancários, o contribuinte não vai receber o dinheiro. O mesmo ocorre caso informe uma chave Pix que não seja o seu CPF. Neste ano, o programa da Receita terá alerta informando que o Pix informado não é válido, caso não seja o número do CPF do contribuinte.
Se não receber, é preciso reagendar o crédito pela internet, no portal do Banco do Brasil, ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) ou 0800-7290088 (deficientes auditivos). É preciso informar valor da restituição e número do recibo da declaração. Caso o valor não seja resgatado em até um ano, o contribuinte deverá solicitar o crédito pelo portal e-CAC, acessando Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
Fonte: Folha Online - 08/04/2026
Notícias relacionadas
- 18/06/2026 IR: Receita pagará cashback para 4 milhões de pessoas a partir de 15/7
- 16/06/2026 Trump ameaça tarifa de 100% sobre vinho francês e champanhe se França mantiver taxa sobre big techs
- 16/06/2026 Como chegar ao fim do mês no azul? Veja dicas de planejadores financeiros
- 16/06/2026 Mulher terá que pagar aluguel ao ex-marido por morar em imóvel do casal em Juiz de Fora; dívida passa de R$ 175 mil
- 16/06/2026 Receita abre consulta à restituição automática do IR 2026 em 8 de julho; veja quem recebe
- 15/06/2026 STJ envia investigação sobre Refit e Ricardo Magro para Justiça Federal
- 15/06/2026 Antes de ser revogada, 'taxa das blusinhas' rendeu mais de R$ 2 bilhões ao governo em 2026
- 15/06/2026 Coautor da reforma tributária, CCiF diz que ter dois sistemas paralelos é inconstitucional
- 05/06/2026 Políticas para controlar o déficit fiscal brasileiro
- 03/06/2026 Corte orçamentário nas agências pode afetar próximos leilões e fiscalização
Notícias
- 19/06/2026 Enel SP é defendida por sindicato em ofício para agência
- Ressaca de endividamento e juro de equilíbrio no Brasil
- Taxas de juros em contas digitais: comparação entre plataformas financeiras
- Anvisa determina recolhimento de lotes de antibióticos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
