Após STF limitar 'penduricalhos', desembargadora do Pará diz que categoria pode entrar em 'regime de escravidão'
Publicado em 21/04/2026 , por G1
Pronto para ler a matéria.
Magistrada que teve remuneração bruta de R$ 117 mil em março afirmou que categoria enfrenta perda de benefícios e vive 'tensão enorme' após mudanças em verbas do Judiciário aprovada pelo Supremo sobre os chamados 'penduricalhos'.
A desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), afirmou durante a última sessão presencial da 3ª Turma de Direito Penal que a situação financeira da magistratura é “muito triste” e que, no futuro, a categoria pode não ter “como pagar as contas”.
A fala foi feita durante a 8ª sessão da 3ª Turma de Direito Penal, realizada no dia 9 de abril, e ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer critérios para o pagamento das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Segundo dados do Portal da Transparência, a desembargadora recebeu, em março de 2026, remuneração bruta de R$ 117.863,72. Após descontos, o valor líquido foi de R$ 91.211,82. O g1 solicitou um posiconamento à magistrada e aguarda retorno.
A desembargadora também afirmou que a categoria não está “no fundo do poço”, mas sim “no fundo do alçapão”. Segundo ela, os juízes vêm sendo tratados como “vilões” ou “bandidos”.
“Os juízes hoje estão sendo vistos como bandidos, como pessoas sem escrúpulos. Pessoas que querem ganhar muito sem fazer nada. Eu gostaria que uma parte da população viesse viver o dia a dia do juiz e do desembargador para verificar como é que a gente trabalha”, declarou.
Ainda durante a sessão, a magistrada disse que os juízes realizam “um número enorme de horas extras em casa”, incluindo fins de semana. "Nós de plantão não estamos aqui, estamos trabalhando em casa e fora os dias que se trabalha à noite revisando votos", afirmou.
As falas ocorreram logo no início da sessão, antes do julgamento de processos. Toda a sessão durou cerca de três horas. Eva do Amaral Coelho integra o TJPA desde julho de 2020, após a morte da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda. Ela atua há 45 anos na carreira jurídica no Pará.
O que o Supremo definiu?
A Corte estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público.
Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos e proibidos, enquanto não houver uma lei sobre o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Também fixaram que os valores autorizados serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: G1 - 21/04/2026
Notícias relacionadas
- 14/11/2015 Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
- 19/11/2015 Tudo o que você queria saber sobre a comissão de permanência e tinha medo de perguntar
- 10/09/2026 STJ limita atrasados do INSS na Justiça e libera concessão de benefício por robôs; entenda
- 13/11/2015 STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido
- 23/03/2026 Justiça pune empresário que viaja de jatinho, mas deve R$ 5,5 milhões
- Salários vitalícios ainda beneficiam Judiciário e cargos nos estados
- Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019
- 27/04/2016 STF suspende julgamento sobre dívidas de Estados com União
- Aposentado do INSS pode ter revisão após STF aceitar tempo especial no auxí
- STF derruba “revisão da vida toda” do INSS em julgamento sobre fator previdenciário
Notícias
- 01/10/2026 Receita Federal paga lote residual do Imposto de Renda a 412 mil contribuintes
- Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
