INSS inicia pagamento de benefícios de abril; veja calendário
Publicado em 24/04/2026 , por G1
O pagamento é definido pelo número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador que vem após o traço.
Simulador do INSS mostra valores e tempo de contribuição pelas novas regras de aposentados
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber os pagamentos referentes ao mês de abril a partir desta sexta-feira (24).
O calendário segue o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (número após o traço).
Os depósitos começam para quem recebe até um salário mínimo. Em seguida, passam a ser feitos os pagamentos para quem ganha acima do piso nacional.
Veja as datas de pagamento para quem ganha até um salário mínimo:
- Final 1: 24/4
- Final 2: 27/4
- Final 3: 28/4
- Final 4: 29/4
- Final 5: 30/4
- Final 6: 2/5
- Final 7: 5/5
- Final 8: 6/5
- Final 9: 7/5
- Final 0: 8/5
Para quem ganha acima de um salário mínimo, os pagamentos começam em 2 de maio. Veja as datas:
- Finais 1 e 6: 2/5
- Finais 2 e 7: 5/5
- Finais 3 e 8: 6/5
- Finais 4 e 9: 7/5
- Finais 5 e 0: 8/5
Como conferir o dígito verificador
O calendário leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Para quem ganha até o mínimo, o calendário começa com benefício com final 1.
Para os que recebem acima desse valor, o calendário inicia com os cartões de final 1 e 6. No dia seguinte, são pagos os finais 2 e 7, e assim por diante.
Como consultar o benefício
Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar o valor a receber do seu benefício pelo aplicativo "Meu INSS" ou no site meu.inss.gov.br.
Também é possível obter informações pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para acessar, é necessário informar CPF e senha cadastrados no portal Gov.br.
Fonte: G1 - 24/04/2026
Notícias relacionadas
- 24/04/2026 Governo negocia solução para dívidas do agro sem pré-sal e com prazo de seis anos
- 24/04/2026 INSS paga 1ª parcela do 13º salário de aposentados a partir desta sexta
- 24/04/2026 Aumento de despesas com precatórios travou receita dos Correios para garantir pagamento a bancos
- 24/04/2026 INSS inicia pagamento de benefícios de abril; veja calendário
- 24/04/2026 Supermercados repensam oferta de produtos diante de canetas emagrecedoras
- 23/04/2026 Parcelamento fora do cartão de crédito segue avançando no e-commerce, mostra estudo
- 23/04/2026 STF debate valor do mínimo existencial para evitar superendividamento
- 23/04/2026 Fila do INSS: MG tem mais de 380 mil processos pendentes na Justiça
- 23/04/2026 Fraudes no INSS: um ano após operação, devolução de valores a vítimas ainda é parcial
- 23/04/2026 Governo antecipa 13º de aposentados e pensionistas do INSS
Notícias
- 24/04/2026 Em ano eleitoral, governo amplia ação sobre gasolina e crédito
- Relator contraria J&F e defende megaleilão de energia de R$ 515 bi em voto na Aneel
- Aumento de despesas com precatórios travou receita dos Correios para garantir pagamento a bancos
- INSS paga 1ª parcela do 13º salário de aposentados a partir desta sexta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
