IR 2026: chance maior de inclusão no primeiro lote termina domingo
Publicado em 05/05/2026 , por Agencia Brasil
Regra principal é simples: quem declara primeiro, recebe primeiro, desde que não haja pendências. Erros ou inconsistências podem levar à chamada malha fina.
Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 têm até este domingo (10) para aumentar as chances de entrar no primeiro lote de restituição. O pagamento está previsto para o dia 29 de maio, mesma data final para entrega do documento à Receita Federal.
A regra principal é simples. Quem declara primeiro, recebe primeiro, desde que não haja pendências. Erros ou inconsistências podem levar à chamada malha fina, o que adia o pagamento até a regularização.
Além da ordem de envio, alguns critérios aumentam a prioridade na fila de restituição. Entre eles estão o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber o valor via Pix.
Quanto mais requisitos o contribuinte atender, maiores são as chances de receber já no primeiro lote.
A Receita Federal ainda não divulgou a data de consulta ao primeiro lote, mas a lista de quem receberá restituição costuma ser publicada uma semana antes do pagamento. Caso não haja imprevistos, a consulta deve ser aberta em 22 de maio.
A partir deste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição e fará quatro pagamentos em vez de cinco.
Confira o cronograma de restituições previsto:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
A legislação estabelece uma ordem de preferência no pagamento das restituições, independentemente da data de envio. A fila tem o seguinte critério:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- Quem usa declaração pré-preenchida e opta por Pix;
- Demais contribuintes.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, às 23h59min59s.
Quem é obrigado a declarar e perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A data limite para quem deseja pagar o imposto via débito automático na primeira parcela ou em cota única também vai até 10 de maio.
Apesar da vantagem de enviar cedo, especialistas recomendam atenção no preenchimento. Informações incorretas aumentam o risco de retenção na malha fina, o que pode atrasar ou até suspender a restituição.
O Fisco orienta revisar todos os dados antes do envio e evitar deixar a declaração para os últimos dias, quando o sistema pode apresentar instabilidade devido ao alto volume de acessos.
Por causa de problemas no novo sistema de cruzamento de dados da Receita, o número de declarações na malha fina está maior este ano.
O Fisco deixou de considerar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e passou a considerar as informações prestadas pelas empresas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Como diversas empresas, inclusive órgãos públicos, erraram a prestação de informações ao eSocial e à EFD-Reinf, mais contribuintes estão tendo a declaração retida este ano.
Em caso de divergência de informações, o contribuinte deve pedir a correção dos dados à empresa ou à fonte pagadora.
A 25 dias para o fim do prazo de entrega, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
Segundo o balanço mais recente da Receita, até as 17h57 desta segunda-feira (4), 18.979.807 contribuintes enviaram o documento. Isso equivale a 43,1% do total de 44 milhões de declarações esperadas para este ano.
Segundo a Receita Federal, 69,9% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 17,1% terão que pagar Imposto de Renda e 13% não têm imposto a pagar nem a receber.
Fonte: Agencia Brasil - 04/05/2026
Notícias relacionadas
- 08/05/2026 Prefeitura de SP prevê endividamento de R$ 51,2 bi em 2027, maior patamar da gestão Nunes
- 07/05/2026 Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
- 07/05/2026 Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- 06/05/2026 Bets e a areia movediça do endividamento no Brasil
- 06/05/2026 MRV lança série para esclarecer dúvidas sobre financiamento imobiliário
- 05/05/2026 IR 2026: chance maior de inclusão no primeiro lote termina domingo
- 04/05/2026 Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 acaba em 25 dias; saiba prestar contas sem erro
- 01/05/2026 Reforma tributária: governo regulamenta a cobrança da CBS e do IBS
- 30/04/2026 Criado para compensar a isenção de IR, imposto sobre dividendos arrecada R$ 464 mi no trimestre
- 30/04/2026 Selic em 14,5% mantém atratividade da renda fixa; veja estimativas de retorno
Notícias
- 08/05/2026 Aéreas pedem para operar em Congonhas após as 23h em situações de emergência
- STJ garante aposentadoria especial do INSS a motoristas e cobradores de ônibus
- Anvisa diz que fiscalização que suspendeu produtos da Ypê tem conexão com caso de bactéria achada em novembro
- Provisões do Bradesco para calotes preocupam analistas, e ações têm queda após balanço
- Aéreas pedem para operar em Congonhas após as 23h em situações de emergência
- Aneel fixa 13 de maio como prazo final para Enel SP se defender de caducidade
- 'Um remédio me deixou viciada em compras. Vendi minha casa para pagar dívidas'
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
